Urgente: TRT-2 reconhece vínculo de emprego entre aplicativo de entregas e trabalhadores

Por que a Justiça considerou que entregadores de app são funcionários? Entenda a argumentação da juíza: não há autonomia de verdade quando o aplicativo define o preço e o trabalhador só pode aceitar. Confira os outros requisitos que formaram o vínculo de emprego.
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A juíza Eliane Aparecida S. Pedroso – da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) – reconheceu a relação jurídica de emprego entre a Levoo Tecnologia e Serviços de Informação do Brasil e entregadores da plataforma.

Além disso, caso a decisão se torne definitiva, Eliane obriga a companhia a assinar a carteira de trabalho de todos os trabalhadores registrados no app.

De acordo com o documento da decisão, o descumprimento ainda gera uma multa diária de R$ 10 mil. Valor que será encaminhado para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A empresa também ficou proibida de manter ou contratar entregadores como microempreendedores individuais ou autônomos.

A juíza argumenta que não há autonomia, uma vez que o trabalhador não possui qualquer autonomia durante o serviço. Tendo em vista que é o aplicativo que precifica o valor do frete e o entregador só pode se submeter à proposta.

Do mesmo modo, a magistrada diz que não há existência da “pessoalidade, já que o serviço é intransferível e prestado por pessoa física; da onerosidade, em razão do recebimento da remuneração; e da não eventualidade, sendo certo que, dependente do número de entregas para sobreviver, a maioria dos entregadores se ativa diariamente na função. “

Ou seja, a única liberdade do profissional ao acessar o aplicativo, é aceitar ou não as propostas.

Contudo, vale ressaltar que ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

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