15+ Anos de Experiência
Advocacia Especializada em Divórcio
Oferecemos uma gama completa de serviços jurídicos para atender às suas necessidades.
O que esperar?
Descubra como Trabalhamos
É importante ressaltar que cada caso é único e a melhor forma de divórcio ou separação dependerá das especificidades da situação. Um advogado especialista em direito de família pode avaliar o caso e orientar o cliente sobre o tipo de divórcio mais adequado e os procedimentos necessários.
Assessoria e Orientação Jurídica
Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre o processo de divórcio ou separação, desde os aspectos legais até as implicações emocionais e financeiras.
Negociação Extrajudicial Eficaz
Buscamos soluções amigáveis através de mediação entre os cônjuges, visando um acordo consensual que seja justo e benéfico para ambos. Isso pode evitar o desgaste emocional e os altos custos de um processo judicial.
Atuação Ética e Rigorosa em Processos Litigiosos
Quando não há acordo amigável, nossa equipe te representa em juízo, defendendo seus direitos com profissionalismo e ética. Elaboramos peças processuais, comparecemos em audiências e acompanhamos de perto cada etapa do processo.
Suporte em Casos Delicados
Em divórcios ou separações que envolvam situações complexas, como violência doméstica, alienação parental ou disputa por bens de alto valor, oferecemos um atendimento especializado e sensível, buscando as melhores soluções para cada caso.
Planejamento Detalhado para o Pós-Divórcio
Auxiliamos na organização da sua vida após o divórcio ou separação, orientando sobre questões como pensão alimentícia, guarda dos filhos, partilha de bens, alterações no nome e documentos pessoais.
Agende uma consulta e converse com um de nossos advogados especialistas em divórcio e separação. Estamos aqui para te apoiar!
Saiba Mais
Tipos de Divórcio
É o tipo mais comum, onde os cônjuges concordam com todos os termos da separação, incluindo divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. O processo é mais rápido e menos custoso, pois não há necessidade de disputa judicial.
Ocorre quando os cônjuges não chegam a um acordo sobre os termos da separação, necessitando da intervenção do juiz para definir cada questão. O processo é mais longo, custoso e desgastante emocionalmente.
É concedido quando um dos cônjuges alega abandono do lar por mais de dois anos, estupro, atentado à vida ou tentativa de homicídio, ou relacionamento extraconjugal com convivência pública e notória por mais de seis meses. O processo é mais rápido que o divórcio litigioso, mas ainda requer a atuação de um advogado.
O divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio que permite que o casal encerre o casamento de forma mais rápida e menos burocrática, diretamente em um cartório de notas. Desde que haja consenso entre as partes sobre todas as questões envolvidas na separação, como a divisão dos bens, o divórcio extrajudicial se torna uma opção viável.
Priorizamos a sua tranquilidade e bem-estar durante todo o processo, oferecendo um atendimento humanizado e personalizado. Conte com a Neves Izidio Advogados para te ajudar a superar esse momento e seguir em frente com sua vida.
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Com base em 169 avaliações Dr Izidio me atendeu prontamente já tirando minhas maiores dúvidas mesmo sem passar pela consulta . Me deixando segura para seguir os próximos passos. Agradeço a gentileza e prontidão Ana Paula Tuono de Moraes09/09/2024 Agradeço profundamente pelo seu profissionalismo e competência, que foram essenciais para o sucesso deste projeto e inspiraram confiança em cada etapa do processo. Felipe Ferreira07/09/2024 Gostei muito do pessoal atendimento excelente,local fácil acesso, Claudio Oliveira Dos Santos06/09/2024 Obrigada por tudo advogados super profissional deu tudo certo super indico o trabalho deles muito satisfeita 👏🏻👏🏻 Luana Carvalho05/09/2024 Ótimo atendimento, o meu caso foi solucionado bem rápido. Super recomendo. Juliana Pedersolli24/08/2024 Atendimento perfeito de profissional gratidão. Wilma Alves20/08/2024 O melhor advogado de S.B.C. Ganhou o meu caso trabalhista com excelência. Podem confiar 🤗👍. Davi Macário15/08/2024
FAQs
Principais Dúvidas e Respostas
O que você precisa saber sobre Divórcio!
A duração de um processo de divórcio pode variar bastante dependendo de diversos fatores.
Extrajudicial: Quando realizado em cartório, o divórcio consensual sem filhos menores ou incapazes pode ser concluído em alguns dias a algumas semanas, dependendo da disponibilidade dos documentos necessários e da agenda do cartório.
Judicial Consensual: Se o casal tem filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual precisa ser homologado por um juiz. Nesse caso, o processo pode levar de um a três meses.
Divórcio Litigioso: onde não há acordo entre as partes, como guarda dos filhos ou divisão de bens pode ser muito mais demorado. Esse tipo de divórcio pode levar de vários meses para ser concluído.
- Desde 2010, quando o período de separação mínimo era de 2 anos, não há mais a exigência de um tempo mínimo para solicitar o divórcio. Portanto, caso haja interesse mútuo em encerrar o relacionamento, o procedimento pode ser iniciado imediatamente.
Aqui na Neves & Izidio Advogados, os honorários são estabelecidos de acordo com a complexidade do caso e se ele será realizado de forma amigável ou litigiosa. Por exemplo, no divórcio consensual, o processo é geralmente rápido e sem burocracia, resultando em honorários proporcionalmente menores. Já no divórcio litigioso, onde não há acordo entre as partes e o processo pode ser mais demorado e complexo, os honorários tendem a ser maiores.
Pacto antenupcial (se houver);
Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
Certidão de nascimentos dos filhos (se houver);
Certidão dos bens de propriedade do casal (se houver).
A guarda dos filhos em um divórcio é determinada com base no melhor interesse da criança. O juiz leva em consideração vários fatores para garantir que a decisão atenda às necessidades físicas, emocionais e psicológicas dos filhos
A principal distinção entre o divórcio judicial e no Cartório, reside no fato de que o último pode ser realizado sem a necessidade de um processo na justiça. O desvinculamento matrimonial pode ser formalizado diretamente em um cartório, um processo notadamente mais ágil em comparação ao trâmite judicial. Na prática, o procedimento oficializa as condições da separação, conforme previamente acordado entre as partes. Assim, é essencial que o casal esteja em consenso quanto aos termos do divórcio, incluindo a divisão de bens.
A negativa de um dos cônjuges em assinar o divórcio não impede sua realização, pois, conforme a legislação vigente, ninguém é obrigado a permanecer casado. Quando não há acordo entre o casal, o divórcio será considerado litigioso e necessitará ser formalizado mediante uma ação judicial.
Você não perde nenhum direito. Aqui no nosso escritório sempre aconselhamos nossos clientes a regularizar o Divórcio o mais rápido possível. Até mesmo, para evitar problemas na partilha de bens.
Para realizar um divórcio no cartório, é necessário apresentar a certidão de casamento, cópias dos documentos pessoais dos cônjuges (como RG e CPF), comprovante de residência e, se houver, documentos que comprovem a propriedade e o valor dos bens a serem divididos.
A escritura pública de divórcio é elaborada por um advogado, que define os termos do acordo, incluindo a divisão de bens e outras condições. Ambos os cônjuges devem comparecer ao cartório para assinar o documento na presença do tabelião.
Após a assinatura, a escritura é registrada no cartório de registros civis, formalizando a separação e alterando o estado civil dos cônjuges para "divorciado". O cartório emite então a certidão de divórcio, que serve como prova oficial da dissolução do casamento.
A partilha de bens no divórcio é realizada conforme o regime de bens escolhido pelo casal. No caso em que o casal optou pelo regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum atualmente, a divisão é feita da seguinte forma: todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges. Isso inclui qualquer bem adquirido a título oneroso ao longo da união, como imóveis, veículos e investimentos. Bens que cada cônjuge possuía antes do casamento, bem como heranças e doações recebidas individualmente durante a união, não são incluídos na partilha e permanecem como propriedade exclusiva de quem os recebeu.
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