Descubra quais Bens não são partilhados no Divórcio

Leia com atenção!

A divisão de coisas quando um casal se divorcia é um tema complicado e cheio de perguntas. Dessa forma, saber qual bem vai para quem, depende de como o casal decidiu quando se casou.

No Brasil, existem quatro maneiras de dividir as coisas:

1. Comunhão parcial de bens: Tudo que é comprado durante o casamento é dividido igualmente, não importa quem pagou.

2. Comunhão universal de bens: Tudo que os dois têm, antes ou durante o casamento, é dividido igualmente.

3. Separação total de bens: Cada um fica com o que já tinha antes do casamento e com o que comprou com seu próprio dinheiro durante o casamento.

4. Participação final nos aquestos: As coisas compradas durante o casamento são divididas igualmente, mas cada um fica com o que já tinha antes e o que comprou com seu próprio dinheiro.

No regime de comunhão parcial de bens, divide-se:

  • Casa
  • Carros
  • Dinheiro no banco
  • Investimentos
  • Coisas móveis, como por exemplo móveis, eletrodomésticos e obras de arte

O que não se divide:

  • Coisas compradas antes do casamento
  • Bens ganhados de presente ou herança
  • Objetos pessoais, como roupas, joias e livros
  • Instrumentos de trabalho, como ferramentas e equipamentos

No regime de comunhão universal de bens, tudo que os dois têm se divide igualmente, ou seja, até mesmo as coisas pessoais e de trabalho. Na separação total de bens, cada um fica com o que já tinha e com o que comprou durante o casamento com seu próprio dinheiro.

Já na participação final nos aquestos, o comprado durante o casamento se divide igualmente, mas cada um fica com o que já tinha e com o que comprou com seu próprio dinheiro. Atenção, a divisão pode passar por negociação entre o casal ou decidida pelo juiz.

Por fim, se você está passando por um divórcio e precisa tirar qualquer dúvida, basta clicar no botão “entrar em contato” e falar conosco para receber o suporte necessário!

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