A divisão de coisas quando um casal se divorcia é um tema complicado e cheio de perguntas. Dessa forma, saber qual bem vai para quem, depende de como o casal decidiu quando se casou.
No Brasil, existem quatro maneiras de dividir as coisas:
1. Comunhão parcial de bens: Tudo que é comprado durante o casamento é dividido igualmente, não importa quem pagou.
2. Comunhão universal de bens: Tudo que os dois têm, antes ou durante o casamento, é dividido igualmente.
3. Separação total de bens: Cada um fica com o que já tinha antes do casamento e com o que comprou com seu próprio dinheiro durante o casamento.
4. Participação final nos aquestos: As coisas compradas durante o casamento são divididas igualmente, mas cada um fica com o que já tinha antes e o que comprou com seu próprio dinheiro.
No regime de comunhão parcial de bens, divide-se:
- Casa
- Carros
- Dinheiro no banco
- Investimentos
- Coisas móveis, como por exemplo móveis, eletrodomésticos e obras de arte
O que não se divide:
- Coisas compradas antes do casamento
- Bens ganhados de presente ou herança
- Objetos pessoais, como roupas, joias e livros
- Instrumentos de trabalho, como ferramentas e equipamentos
No regime de comunhão universal de bens, tudo que os dois têm se divide igualmente, ou seja, até mesmo as coisas pessoais e de trabalho. Na separação total de bens, cada um fica com o que já tinha e com o que comprou durante o casamento com seu próprio dinheiro.
Já na participação final nos aquestos, o comprado durante o casamento se divide igualmente, mas cada um fica com o que já tinha e com o que comprou com seu próprio dinheiro. Atenção, a divisão pode passar por negociação entre o casal ou decidida pelo juiz.
Por fim, se você está passando por um divórcio e precisa tirar qualquer dúvida, basta clicar no botão “entrar em contato” e falar conosco para receber o suporte necessário!