Quanto tempo tenho para processar uma empresa que trabalhei?

Você saiu do emprego e a empresa te deve direitos? Cuidado: a lei te dá um prazo máximo e fatal de 2 anos, contados do fim do contrato, para entrar com a ação. Se perder esse prazo, você perde para sempre o direito de cobrar na Justiça. Não deixe para depois!
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Uma dúvida comum entre trabalhador é em relação ao prazo para entrar com uma ação trabalhista contra a empresa em que trabalhou. De acordo com a legislação, o cidadão tem um prazo de dois anos para ajuizar até uma ação, a contar da data em que houve a rescisão do contrato de trabalho ou do termo do vínculo empregatício.

Vale ressaltar que esse prazo de dois anos é um prazo decadencial. Ou seja, após o termo do prazo estabelecido, o direito do trabalhador de ingressar na ação trabalhista é extinto, mesmo que exista uma situação irregular ou uma violação de seus direitos trabalhistas.

É importante mencionar que existem algumas características em relação a esse prazo. Caso o trabalhador esteja requerendo o pagamento de verbas rescisórias, por exemplo, o prazo para ajuizar a ação é de cinco anos. Já em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o prazo para ajuizar a ação é de dois anos a contar da data em que o trabalhador tomou ciência da lesão ou da doença.

Além disso, é importante ressaltar que a comprovação dos fatos alegados na ação trabalhista é fundamental para o sucesso da demanda. Por isso, busque um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar a situação e orientar sobre os melhores caminhos, visando sempre a proteção dos direitos do trabalho.

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