Posso recuperar a guarda do meu filho? Veja agora

Pedir a guarda compartilhada e lutar pela guarda unilateral são duas batalhas legais bem diferentes. Para uma, você precisa provar que é um bom pai/mãe. Para a outra, precisa provar que o outro genitor não é. Entenda qual tipo de prova cada situação exige.
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Entendemos o desafio emocional e a angústia de se distanciar dos filhos, a quem amamos profundamente. Quando se trata da compartilhada, mas seu desejo é torná-la unilateral, ou quando está como unilateral, mas você busca compartilhar, surge a questão: é possível?

A resposta reside em um processo judicial, mas não basta a vontade de um genitor; é necessário comprovar a necessidade da alteração.

Provas de Qualidade para Modificação da Guarda

Ao buscar a modificação para guarda compartilhada, é crucial apresentar provas de plena capacidade e aptidão para cuidar do filho, em igualdade de condições com o outro genitor. Mensagens, fotos, vídeos, atestados médicos e psicológicos, declarações escolares, depoimentos de testemunhas e outros documentos são fundamentais para mostrar o laço afetivo e saudável com o filho.

Para a alteração para guarda unilateral, as provas devem ser apresentadas em “desfavor” do outro genitor, evidenciando sua incapacidade para o exercício da guarda. Laudos médicos e psicológicos, depoimentos de testemunhas, declarações escolares, registros do Conselho Tutelar, boletins de ocorrência, sentenças de medidas protetivas e outros elementos que comprovem a situação são essenciais.

Importância de Procurar um Advogado Especializado em Direito de Família

Para uma modificação eficaz da guarda, ter provas convincentes é fundamental. Sendo assim, recomendamos que você procure um advogado de família. Para análise detalhada do seu caso e orientação sobre a pertinência de entrar com a ação.

Contudo, se surgirem dúvidas, estamos à disposição na Neves & Izidio Advocacia para sanar cada uma delas. Não deixe seus direitos e os do seu filho para depois.

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