Antes de abordarmos a questão sobre se um pai que deve pensão alimentícia pode visitar o filho, é importante relembrarmos o que é exatamente a pensão alimentícia.
A pensão alimentícia é o pagamento necessário para garantir o sustento básico de quem precisa, neste caso, do filho. Nesse sentido, essa assistência pode vir em dinheiro ou através de outros meios, como vestimentas, remédios e pagamento de despesas médicas.
Quando se trata do pagamento de pensão alimentícia ao filho menor, o pai tem o dever de prover os recursos necessários para a subsistência da criança. Esse direito aos alimentos é fundamental e visa assegurar a qualidade de vida do filho.
Agora, vamos ao questionamento principal: quem não paga pensão tem direito de visitar o filho?
Sim, tem. O fato de um pai não estar cumprindo com o pagamento da pensão alimentícia não o priva do direito de visitar seu filho. A legislação brasileira garante que a criança ou adolescente tenha contato com ambos os pais, mesmo em situações de separação.
É importante ressaltar que o convívio com ambos os pais é crucial para o desenvolvimento físico e psicológico saudável do menor. Este direito é garantido pelo artigo 19, § 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Embora seja incorreto deixar de cumprir com a obrigação de pagar pensão alimentícia, existem meios legais para cobrar os valores em atraso, como a execução de alimentos, que pode até resultar na prisão civil do devedor.
No entanto, proibir o pai de ter contato físico com o filho devido à falta de pagamento da pensão pode caracterizar alienação parental. Isso ocorre quando um dos genitores impede a convivência da criança com o outro genitor, prejudicando seu desenvolvimento psicológico.
Sendo constatada a prática de alienação parental, o juiz pode tomar diversas medidas, como advertir a pessoa responsável, aumentar o tempo de convivência com o genitor prejudicado, estipular multas e até mesmo alterar a guarda do menor.
Conclusão
Em conclusão, mesmo que um pai deixe de pagar pensão alimentícia, ele não deve ser privado do direito de visitar, cuidar e demonstrar afeto pelo filho. É fundamental priorizar o bem-estar emocional e social da criança, sempre buscando garantir uma relação familiar saudável, mesmo em situações de separação.
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