O FGTS deve ser descontado do salário? Entenda agora

O FGTS pode ser descontado do seu salário? A resposta é NÃO, em nenhuma hipótese. Esse valor é uma obrigação 100% do patrão, depositada por fora do seu pagamento. Entenda a diferença e saiba o que fazer se houver um desconto indevido no seu holerite.
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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros, uma garantia fundamental para proteger o empregado em diferentes situações. É essencial compreender como funciona essa questão para garantir os direitos de cada trabalhador.

Em primeiro lugar, entenda que o FGTS não pode, em nenhuma circunstância, ser descontado do salário do empregado. Sendo assim, esse se torna um direito obrigatório do empregador, que deve depositar 8% do salário bruto do funcionário em uma conta em nome do trabalhador.

O FGTS se trata de uma reserva financeira que podendo utilizar em situações específicas, sendo uma importante proteção para o trabalhador. Em muitos casos, o trabalhador saca o FGTS na demissão sem justa causa, onde o trabalhador tem direito a receber uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Outra situação é quando há acordo mútuo na demissão, nesse caso, o valor da multa é de 20%, e o trabalhador pode sacar 80% do FGTS. Além disso, após 3 anos de inatividade na conta do FGTS, é possível fazer o saque. Isso significa que o trabalhador deve ficar três anos sem emprego formal, e o terceiro ano precisa ser completo antes do seu aniversário.

Por fim, esse direito inalienável do trabalhador, não pode diminuir seu salário. Se você tiver dúvidas sobre seus direitos trabalhistas relacionados ao FGTS ou precisar de orientação legal, não hesite em entrar em contato conosco. Nossa equipe de advogados está aqui para ajudar você a entender seus direitos e garantir sua segurança no ambiente de trabalho.

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