A empresa pode descontar dias de férias por conta de faltas?

Não seja pego de surpresa! Cada falta sem atestado ou justificativa válida pode custar caro, resultando em menos dias de férias e até em demissão. Explicamos a diferença crucial entre falta justificada e injustificada para você garantir seus direitos.
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Compreendemos que imprevistos acontecem, e muitas vezes, faltas no trabalho podem gerar dúvidas sobre seus direitos e impactos nas férias remuneradas. Se você já se questionou sobre a possibilidade de a empresa descontar faltas durante o período de descanso, este artigo foi feito para esclarecer suas dúvidas.

Ninguém planeja faltar ao trabalho, mas situações como doenças, casamentos, nascimentos, entre outras, podem levar a ausências inevitáveis. O Artigo 473 da CLT lista algumas razões consideradas justificadas, como falecimento de parentes, obrigações eleitorais, e consultas médicas.

É crucial notar que, mesmo com aviso prévio, é necessário apresentar documentos que comprovem a razão da falta. A falta justificada não implica desconto salarial, desde que devidamente documentada.

O atestado médico, emitido por um profissional da saúde, abona horas e Descanso Semanal Remunerado (DSR), não gerando desconto. Por outro lado, a declaração desconta apenas as horas ausentes, sem afetar o DSR.

É essencial que o atestado contenha informações detalhadas sobre o horário da consulta e, se necessário, o período de repouso. Transparência na comunicação é a chave para evitar problemas.

Situações Não Descontadas nas Férias

Alguns casos, como licença maternidade, acidente de trabalho, e dias liberados pela empresa por falta de serviço, não geram desconto nas férias. O Artigo 131 da CLT especifica essas situações que não prejudicam o período de descanso remunerado.

Faltas injustificadas, sem comprovação válida, resultam em descontos não apenas na folha de pagamento, mas também nas férias. Uma vez que o Artigo 130 da CLT estabelece uma relação direta entre o número de faltas e a redução dos dias de férias, como exemplificado na tabela abaixo:

– Menos de 5 faltas: 30 dias corridos
– Entre 6 a 14 faltas: 24 dias corridos
– De 15 a 23 faltas: 18 dias corridos
– De 24 a 32 faltas: 12 dias corridos

Consequências Além dos Descontos

Faltas frequentes podem acarretar advertências, suspensões e até demissão por justa causa. Além dos descontos nas férias, o colaborador pode perder o direito aos 30 dias de descanso remunerado se ultrapassar 32 faltas.

Conclusão

Manter um diálogo aberto entre empresa e empregado é fundamental para evitar mal-entendidos. Além disso, a transparência na comunicação e o bom senso previnem conflitos desnecessários, garantindo um ambiente de trabalho saudável.

Para esclarecer ainda mais suas dúvidas e garantir seus direitos, conte com profissionais especializados em direito trabalhista. Na Neves & Izidio Advocacia, estamos aqui para oferecer a orientação necessária. Entre em contato conosco e tenha a tranquilidade de quem conhece seus direitos. Seu bem-estar é nossa prioridade.

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