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Advogado Especializado em Divórcio em São Bernardo do Campo

O que você precisa saber sobre Divórcio

Divórcio Consensual:

– Judicial: Quando o casal concorda com todos os termos do divórcio, incluindo a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia, mas necessita da intervenção do poder judiciário, seja porque possuem filhos menores ou porque preferem que o processo se realize no âmbito judicial.

– Extrajudicial: Quando o casal concorda com todos os termos do divórcio e não possui filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser realizado em cartório, de maneira mais ágil e menos burocrática.

Divórcio Contencioso:

Ocorre quando não há consenso entre as partes sobre os termos do divórcio, como a divisão de bens, a guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros. Nesse caso, o processo é conduzido judicialmente e pode ser mais demorado e complexo, pois dependerá da decisão de um juiz.

Ambos os tipos de divórcio podem ser iniciados a qualquer momento, sem a necessidade de comprovar um período de separação prévio.

Quanto custa um Divórcio?

Aqui na Neves & Izidio Advogados, os honorários são estabelecidos de acordo com a complexidade do caso e se ele será realizado de forma amigável ou litigiosa.

Por exemplo, no divórcio consensual, o processo é geralmente rápido e sem burocracia, resultando em honorários proporcionalmente menores. Já no divórcio litigioso, onde não há acordo entre as partes e o processo pode ser mais demorado e complexo, os honorários tendem a ser maiores.

A guarda dos filhos em um divórcio é determinada com base no melhor interesse da criança. O juiz leva em consideração vários fatores para garantir que a decisão atenda às necessidades físicas, emocionais e psicológicas dos filhos.

A duração de um processo de divórcio pode variar bastante dependendo de diversos fatores.
Extrajudicial: Quando realizado em cartório, o divórcio consensual sem filhos menores ou incapazes pode ser concluído em alguns dias a algumas semanas, dependendo da disponibilidade dos documentos necessários e da agenda do cartório.
Judicial Consensual: Se o casal tem filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual precisa ser homologado por um juiz. Nesse caso, o processo pode levar de um a três meses.
Divórcio Litigioso: onde não há acordo entre as partes, como guarda dos filhos ou divisão de bens pode ser muito mais demorado. Esse tipo de divórcio pode levar de vários meses para ser concluído.

A partilha de bens no divórcio é realizada conforme o regime de bens escolhido pelo casal. No caso em que o casal optou pelo regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum atualmente, a divisão é feita da seguinte forma: todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges. Isso inclui qualquer bem adquirido a título oneroso ao longo da união, como imóveis, veículos e investimentos. Bens que cada cônjuge possuía antes do casamento, bem como heranças e doações recebidas individualmente durante a união, não são incluídos na partilha e permanecem como propriedade exclusiva de quem os recebeu.

Para realizar um divórcio no cartório, é necessário apresentar a certidão de casamento, cópias dos documentos pessoais dos cônjuges (como RG e CPF), comprovante de residência e, se houver, documentos que comprovem a propriedade e o valor dos bens a serem divididos.

A escritura pública de divórcio é elaborada por um advogado, que define os termos do acordo, incluindo a divisão de bens e outras condições. Ambos os cônjuges devem comparecer ao cartório para assinar o documento na presença do tabelião.

Após a assinatura, a escritura é registrada no cartório de registros civis, formalizando a separação e alterando o estado civil dos cônjuges para “divorciado”. O cartório emite então a certidão de divórcio, que serve como prova oficial da dissolução do casamento.

Você não perde nenhum direito. Aqui no nosso escritório sempre aconselhamos nossos clientes a regularizar o Divórcio o mais rápido possível. Até mesmo, para evitar problemas na partilha de bens.

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