Patrão pode mudar o horário de trabalho do funcionário?

Leia com atenção!

Recebemos muitas perguntas todos os dias, e uma das mais comuns é sobre a possibilidade de o empregador alterar o horário de trabalho dos funcionários. É uma dúvida que surge com frequência e merece uma explicação clara e direta.

Primeiramente, é importante fazer uma distinção entre horário de trabalho e jornada de trabalho. O horário de trabalho refere-se aos momentos específicos em que o funcionário está no trabalho, como entrar às 8h e sair às 17h. Já a jornada de trabalho é a duração total do tempo trabalhado, que pode ser de oito horas, por exemplo.

Agora, voltando à pergunta inicial: o patrão pode mudar o horário de trabalho do funcionário? Sim, pode.

Mas e se o funcionário não concordar? A resposta ainda é sim. O empregador tem o poder de mudar o horário de trabalho dos funcionários de acordo com as necessidades da empresa.

Muitas vezes, os funcionários não gostam dessas mudanças, seja por terem que acordar mais cedo ou por enfrentarem ônibus mais cheios. No entanto, a legislação trabalhista permite ao empregador fazer essas alterações, desde que não causem prejuízos reais aos funcionários.

É importante ressaltar que existem exceções a essa regra, como a mudança do turno diurno para o noturno, que pode prejudicar a saúde e o bem-estar do trabalhador. Além disso, se houver uma cláusula no contrato que estabeleça a inalterabilidade do horário de trabalho, o empregador não poderá fazer mudanças sem o consentimento do funcionário.

Em resumo, o patrão pode sim mudar o horário de trabalho do funcionário, desde que isso não cause prejuízos significativos. Se você tiver dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, não hesite em entrar em contato conosco. Nossa equipe de advogados está aqui para ajudar você.

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