Saiba agora se o patrão pode tirar ou cortar o VR

Leia com atenção!

Você já se perguntou se a empresa pode tirar ou cortar o VR (Vale Refeição) dos funcionários? É uma dúvida comum, mas vamos esclarecer esse assunto de forma simples.

Primeiramente, entenda que as empresas oferecem o VR e o VA (Vale Alimentação) aos seus empregados. Sendo o VR destinado às refeições durante o expediente, enquanto o VA voltado para a compra de alimentos em supermercados.

Esses benefícios surgiram como uma iniciativa do governo brasileiro nos anos 1970, visando garantir uma alimentação saudável aos trabalhadores. Eles também proporcionam vantagens para as empresas, como descontos no Imposto de Renda e simplificação da logística de alimentação.

A empresa não é obrigada a fornecer VA ou VR, a menos que tenha aderido a convenções ou acordos coletivos de trabalho com o sindicato. Nesses casos, os benefícios se tornam obrigatórios.

Quanto à possibilidade de a empresa diminuir ou cortar o VR, a legislação trabalhista não prevê essa prática. Uma vez que a empresa oferece o benefício, cria-se uma obrigação de pagamento que só pode ser encerrada com o término do contrato de trabalho ou mediante acordo com o sindicato.

Por outro lado, a empresa pode alterar os benefícios, desde que isso não infrinja as regras estabelecidas nos acordos coletivos. Por exemplo, ela pode substituir o VR por um refeitório no local de trabalho.

Quanto ao pagamento do VR durante as férias, isso depende do que está estipulado no contrato de trabalho ou na política da empresa. Da mesma forma, o desconto do VR por falta também pode variar de acordo com as normas internas da empresa.

Conclusão

Contudo, se você tem dúvidas sobre seus direitos em relação ao VR ou VA, entre em contato conosco. Estamos aqui para oferecer orientação jurídica e solucionar suas questões da melhor forma possível.

Se precisar de assistência legal, conte com a Neves & Izidio Advocacia. Estamos prontos para ajudar!

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