Preciso pedir autorização do cônjuge para vender um imóvel? Entenda agora

Leia com atenção!

Quando se trata de vender um imóvel, muitas dúvidas podem surgir, especialmente sobre as questões legais envolvidas na transação. Uma pergunta comum é: será que preciso da autorização do meu cônjuge para vender um imóvel? Vamos esclarecer essa questão de forma simples e direta.

Em geral, a resposta é sim. A assinatura do cônjuge é necessária para a venda de um imóvel, a menos que o casamento seja regido pelo regime de separação total de bens ou participação final nos aquestos. Como por exemplo, estipulado em um pacto antenupcial.

O Código Civil estabelece essa exigência no artigo 1.647, que determina que alguns atos da vida requerem a autorização do cônjuge, incluindo a venda de um imóvel. Portanto, em regimes de casamento como comunhão universal de bens e comunhão parcial de bens, a assinatura do cônjuge é obrigatória.

Mas e se o imóvel se tratar de herança ou adquirido antes do casamento? Mesmo nesses casos, a assinatura do cônjuge é necessária. Embora o cônjuge não tenha direito sobre a propriedade, a lei considera que a venda do imóvel pode afetar o patrimônio do casal, justificando a necessidade de consentimento.

Se o cônjuge se recusar a assinar, será necessário recorrer à justiça para obter a autorização, a fim de evitar complicações legais e anular a venda.

Conclusão

Por fim, se você está pensando em vender um imóvel que possui em conjunto com seu cônjuge, lembre-se de que a assinatura de ambos é necessária, a menos que vocês estejam sob um regime de casamento que permita a venda sem consentimento mútuo. E para garantir uma transação tranquila, conte com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.

Se você tem dúvidas sobre a venda de um imóvel e precisa de orientação legal, não hesite em entrar em contato conosco. Nossa equipe de advogados está aqui para ajudar você a entender seus direitos e tomar as melhores decisões.

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