O funcionário pode ser obrigado a bater o ponto depois do horário que chega?

Leia com atenção!

Sabemos das complexidades que envolvem a jornada de trabalho e os possíveis questionamentos sobre o registro de ponto, principalmente quando o empregado inicia suas atividades antes do horário contratual. Vamos esclarecer seus direitos nesse cenário.

Se você chega ao trabalho mais cedo, mas só pode registrar o ponto no horário oficial estabelecido contratualmente, saiba que você tem direito ao recebimento de horas extras. Isso é respaldado pelo artigo 2º da Portaria 1510, que estabelece as regras para o Ponto Eletrônico.

Exemplo Prático:

Imagine que você chegou às 7h:30 e iniciou suas atividades, mas apenas pode registrar o ponto às 8h:00. Nesse caso, você teria direito ao equivalente a 30 minutos de horas extras.

A Portaria 1510 assegura que a empresa não pode proibir o empregado de registrar o ponto quando ele inicia suas atividades antes do horário contratual. Essa medida visa garantir a justiça nas relações de trabalho, reconhecendo o esforço adicional daqueles que dedicam tempo além do acordado.

É crucial destacar que cada situação deve ser analisada individualmente. Para garantir que seus direitos estejam sendo preservados, é altamente recomendável buscar orientação jurídica. Um advogado especializado pode avaliar seu caso, considerando todos os detalhes específicos, e oferecer a orientação necessária.

Conclusão

Contudo, se você tem dúvidas sobre sua jornada de trabalho, horas extras ou outros aspectos relacionados ao ambiente laboral, a Neves & Izidio Advocacia está aqui para ajudar. Entre em contato conosco, e nossa equipe especializada terá o prazer de esclarecer todas as suas dúvidas. Sua tranquilidade é nossa prioridade.

Design sem nome (10)
Dr. Deusdete & Dr. Izidio
CEOs/ Fundadadores