FGTS Entra na Partilha do Divórcio?

Leia com atenção!

Entendemos que a questão da partilha de bens no divórcio pode gerar muitas dúvidas e preocupações. Entre os bens que podem ser objeto de partilha, está o FGTS acumulado durante o relacionamento. Por isso, neste artigo esclareceremos se o seu caso se enquadra nessa situação e como você pode evitar ou lidar com essa partilha.

Embora muitos pensem que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é fruto do trabalho individual e, portanto, não deve ser partilhado, os tribunais brasileiros têm uma interpretação diferente. Para a maioria, o FGTS depositado durante o relacionamento, ele se torna um bem do casal. Apesar de haver um artigo na legislação que exclui proventos do trabalho do patrimônio comum, essa exclusão se aplica apenas aos ganhos antes do relacionamento e após a separação de fato.

Descubra o Regime de Bens do Seu Casamento

Para entender a questão do FGTS, você precisa conhecer o regime de bens do seu casamento. Se você não escolheu um regime, a lei aplica automaticamente o da comunhão parcial a todos os casais. Vejamos como funciona em cada regime:

– Separação obrigatória: FGTS não entra na partilha.
– Separação convencional: FGTS não entra na partilha.
– Comunhão parcial: partilha somente do FGTS depositado durante o relacionamento.
– Comunhão universal: todo o FGTS depositado é partilhado.
– Participação final nos aquestos: somente o FGTS depositado durante o relacionamento é partilhado.

Em geral, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partilha ocorre conforme essas diretrizes. Além disso, se você não é casado ou não formalizou sua união estável, é fundamental formalizar para definir a data do início da relação e quando o FGTS se tornou um bem comum.

Saiba Como a Divisão do Valor Acontece na Prática

O divórcio não implica automaticamente no saque do FGTS, que ainda está sujeito aos seus próprios requisitos de levantamento. Sendo assim, para efetivar esse direito, precisa informar a Caixa Econômica Federal (CEF), reservando a parte correspondente à meação. Outra opção é realizar uma compensação entre o casal, ajustando o percentual de cada um em outros bens.

Apesar do regime de bens determinar a partilha do FGTS, o planejamento pode ser uma ferramenta eficaz para afastar essa possibilidade. Ao formalizar o relacionamento, existe a possibilidade de incluir cláusulas específicas em que ambos concordam que o FGTS de cada um não se tornará bem comum. Assim, é possível evitar surpresas e desgastes no divórcio.

Conclusão

Se não havia planos de formalizar o relacionamento, considere as vantagens do planejamento. Uma consulta com um advogado especializado pode ajudar a esclarecer dúvidas e criar acordos personalizados. No nosso escritório, destacamos a importância do diálogo para alinhar expectativas e evitar complicações futuras.

Se você busca orientação sobre partilha de bens ou outros aspectos legais do divórcio, estamos aqui para ajudar na Neves & Izidio Advocacia. Entre em contato conosco para uma consulta personalizada e esclarecimentos adequados à sua situação. Seu bem-estar e tranquilidade são nossas prioridades.

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