A empresa pode descontar dias de férias por conta de faltas?

Leia com atenção!

Compreendemos que imprevistos acontecem, e muitas vezes, faltas no trabalho podem gerar dúvidas sobre seus direitos e impactos nas férias remuneradas. Se você já se questionou sobre a possibilidade de a empresa descontar faltas durante o período de descanso, este artigo foi feito para esclarecer suas dúvidas.

Ninguém planeja faltar ao trabalho, mas situações como doenças, casamentos, nascimentos, entre outras, podem levar a ausências inevitáveis. O Artigo 473 da CLT lista algumas razões consideradas justificadas, como falecimento de parentes, obrigações eleitorais, e consultas médicas.

É crucial notar que, mesmo com aviso prévio, é necessário apresentar documentos que comprovem a razão da falta. A falta justificada não implica desconto salarial, desde que devidamente documentada.

O atestado médico, emitido por um profissional da saúde, abona horas e Descanso Semanal Remunerado (DSR), não gerando desconto. Por outro lado, a declaração desconta apenas as horas ausentes, sem afetar o DSR.

É essencial que o atestado contenha informações detalhadas sobre o horário da consulta e, se necessário, o período de repouso. Transparência na comunicação é a chave para evitar problemas.

Situações Não Descontadas nas Férias

Alguns casos, como licença maternidade, acidente de trabalho, e dias liberados pela empresa por falta de serviço, não geram desconto nas férias. O Artigo 131 da CLT especifica essas situações que não prejudicam o período de descanso remunerado.

Faltas injustificadas, sem comprovação válida, resultam em descontos não apenas na folha de pagamento, mas também nas férias. Uma vez que o Artigo 130 da CLT estabelece uma relação direta entre o número de faltas e a redução dos dias de férias, como exemplificado na tabela abaixo:

– Menos de 5 faltas: 30 dias corridos
– Entre 6 a 14 faltas: 24 dias corridos
– De 15 a 23 faltas: 18 dias corridos
– De 24 a 32 faltas: 12 dias corridos

Consequências Além dos Descontos

Faltas frequentes podem acarretar advertências, suspensões e até demissão por justa causa. Além dos descontos nas férias, o colaborador pode perder o direito aos 30 dias de descanso remunerado se ultrapassar 32 faltas.

Conclusão

Manter um diálogo aberto entre empresa e empregado é fundamental para evitar mal-entendidos. Além disso, a transparência na comunicação e o bom senso previnem conflitos desnecessários, garantindo um ambiente de trabalho saudável.

Para esclarecer ainda mais suas dúvidas e garantir seus direitos, conte com profissionais especializados em direito trabalhista. Na Neves & Izidio Advocacia, estamos aqui para oferecer a orientação necessária. Entre em contato conosco e tenha a tranquilidade de quem conhece seus direitos. Seu bem-estar é nossa prioridade.

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