Doença Ocupacional vs. Acidente de Trabalho: Entendenda a Diferença

Leia com atenção!

Entendemos o sentimento de impotência ao enfrentar problemas de saúde adquiridos no ambiente de trabalho. Nesse sentido, para garantir a proteção dos direitos trabalhistas em tais situações, é crucial entender a diferença entre doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Um acidente de trabalho abrange eventos nos quais, durante o exercício das funções para o empregador, o trabalhador sofre lesões corporais ou disfuncionalidades que temporariamente ou permanentemente prejudicam sua capacidade de trabalho. Além de casos diretos, a legislação equipara outras condições a acidentes de trabalho, como contribuir para morte ou perda da capacidade laborativa, agressões no local de trabalho, acidentes em viagens entre casa e trabalho, entre outros.

O nexo de causalidade, a relação direta entre o evento danoso e o trabalho, é essencial para configurar um acidente de trabalho. Ou seja, a lei exige essa vinculação para reconhecer a incapacidade laborativa resultante do acidente.

Doenças Ocupacionais: Profissionais e Atípicas

A Lei 8.213/91 regula as doenças ocupacionais, dividindo-as em duas categorias principais:

1. Doenças Profissionais: Decorrem da natureza comum ao exercício de uma atividade profissional específica. São previsíveis e estão listadas pelo INSS, como a silicose em mineradoras.

2. Doenças Profissionais Atípicas: Relacionadas às condições de trabalho, surgem devido à falta de condições adequadas no ambiente laboral. Diferentemente das profissionais, não são esperadas no contexto da atividade, mas ocorrem devido às condições inadequadas oferecidas pela empresa.

Importante ressaltar que doenças relacionadas à faixa etária ou condição genética não são consideradas doenças do trabalho.

Conclusão

Para reivindicar indenizações ou estabilidades devidas, é crucial realizar uma análise específica do caso. A perícia médica desempenha um papel fundamental, diferenciando-se da perícia do INSS. O afastamento por auxílio-doença acidentário serve como evidência do nexo causal, mas a perícia detalhada é necessária para comprovar o prejuízo temporário ou permanente na capacidade laborativa e sua relação com o acidente ou doença ocupacional.

Se você enfrenta problemas de saúde relacionados ao trabalho, entre em contato com a Neves & Izidio Advocacia para obter orientações específicas. Estamos aqui para ajudá-lo a entender e proteger seus direitos. Não hesite em buscar ajuda e esclarecer suas dúvidas. Sua saúde e seus direitos são prioridades.

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