Você trabalha sem Carteira Assinada? Conheça seus Direitos!

Leia com atenção!

Entendemos o quão desafiador é se submeter a trabalhar sem a segurança proporcionada pela assinatura da carteira de trabalho. Uma vez que no Brasil, essa situação ainda é comum, onde muitos empregadores deixam de formalizar o vínculo empregatício, gerando insegurança para os trabalhadores.

Nesse sentido, a pergunta frequente sobre trabalhar sem carteira assinada é se o empregado possui direitos nessa condição. A resposta é sim! Mesmo sem o registro formal, o empregado tem todos os direitos trabalhistas garantidos. Isso inclui o direito aos depósitos de FGTS, mesmo que não efetuados devido à ausência da assinatura na carteira.

O empregador tem a obrigação de registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de seus funcionários em até 48 horas após a admissão. A falta dessa anotação configura uma violação às normas trabalhistas brasileiras e pode ser denunciada no Ministério do Trabalho ou verificada por fiscais do trabalho em visitas ao estabelecimento.

No direito do trabalho, prevalece o princípio da “Primazia da Realidade”, ou seja, o que importa é o que realmente aconteceu na prática. Assim, quem trabalha sem carteira assinada não perde nenhum direito, pois a verdade real do trabalho realizado prevalece sobre qualquer falta de registro.

Como Provar o Trabalho Sem Carteira Assinada?

A comprovação do trabalho sem carteira assinada pode ser feita de diversas formas, como o uso de testemunhas (comum na prática), recibos de pagamento, extrato bancário, fardamento, crachá, entre outros. Se a pessoa realmente trabalhou, ela tem direito a receber todas as verbas trabalhistas, independentemente de registro ou anotação na CTPS.

Empresa se Recusa a Assinar a Carteira: O Que Fazer?

Se o empregador se recusar a assinar a CTPS, o empregado pode tomar medidas. Inicialmente, pode fazer uma reclamação formal na delegacia do trabalho. Caso essa tentativa não tenha sucesso, o próximo passo é procurar um advogado para ingressar com uma Reclamação Trabalhista. O juiz, então, ordenará a assinatura retroativa da carteira, depósito do FGTS e pagamento das verbas trabalhistas não pagas devido à falta de registro.

Conclusão

Se você está trabalhando sem carteira assinada e tem dúvidas sobre seus direitos, não hesite em entrar em contato com a Neves & Izidio Advocacia. Estamos aqui para fornecer orientações personalizadas e assegurar que você receba todos os direitos devidos. Sua segurança e seus direitos são nossa prioridade.

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