Esposa tem direito a herança dos pais do marido?

Leia com atenção!

Quando se trata da herança deixada pelos pais do marido, é comum surgirem dúvidas sobre o direito da esposa a esses bens. A resposta, na verdade, está diretamente ligada ao regime de bens escolhido pelo casal. Vale ressaltar que as normas que regem o Direito de Família são distintas das que regem o Direito das Sucessões.

O Código Civil, no artigo 1829, estabelece as regras referentes à ordem dos herdeiros necessários.

A sucessão legítima segue a seguinte ordem:

I – aos descendentes, concorrendo com o cônjuge sobrevivente, a menos que esteja casado sob o regime da comunhão universal ou separação obrigatória de bens;

II – aos ascendentes, concorrendo com o cônjuge;

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais.

De acordo com o artigo 1845 do Código Civil, os filhos são herdeiros necessários. Assim, com o falecimento dos sogros, o marido e outros herdeiros receberão a herança.

Se o casal estiver casado no regime de Comunhão Universal de Bens, haverá a automática meação dos bens para a esposa/nora. Em caso de divórcio, pelas regras do Direito de Família, a esposa terá direito a metade dos bens do marido, inclusive os recebidos por herança.

Entretanto, em caso de separação de fato, quando o casal decide não mais viver junto sem formalizar o divórcio, a esposa/nora não terá mais direito à meação dos bens do marido.

No regime de Comunhão Parcial de Bens, a esposa/nora concorrerá apenas com os filhos em relação aos bens particulares, incluindo a herança dos sogros. Quanto aos bens adquiridos onerosamente durante a união, a esposa/nora terá direito à metade em caso de falecimento do marido.

Em caso de divórcio, a esposa não terá direito à herança dos sogros, pois essa se enquadra como bem particular, não sujeito à comunhão.

No regime de Comunhão Universal de Bens, os bens não se comunicam em caso de divórcio. No entanto, em caso de separação, a esposa/nora herdará conforme o previsto no artigo 1829 do Código Civil.

Conclusão:

Entender os direitos da esposa na herança dos pais do marido é fundamental para garantir a justa distribuição dos bens. Se você ainda tem dúvidas ou precisa de orientação específica sobre seu caso, a Neves & Izidio Advocacia está à disposição para fornecer assistência jurídica. Não hesite em entrar em contato para esclarecer suas dúvidas e garantir seus direitos. Seu futuro financeiro e bem-estar estão em boas mãos.**

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