Adicional de Periculosidade: Saiba se você tem direito

Leia com atenção!

Trabalhar em determinadas profissões pode trazer riscos que vão além do comum. É nesse contexto que surge o adicional de periculosidade, um benefício fundamental para os profissionais que encaram perigos diários em suas atividades. Vamos desmistificar esse tema e esclarecer tudo o que você precisa saber.

Periculosidade, segundo o Michaelis On-line, refere-se à “qualidade ou estado de ser perigoso”. Em termos laborais, trata-se de atividades que colocam o trabalhador em risco iminente, ameaçando sua vida ou integridade física. Este benefício é comum em empresas com profissões que expõem os colaboradores a esses perigos, mas ainda gera muitas dúvidas.

Caracterizando a Periculosidade:

A legislação trabalhista define o que caracteriza trabalho perigoso, incluindo a CLT e as Normas Regulamentadoras (NRs). A avaliação técnica, realizada por um profissional do Ministério do Trabalho através de perícia, é crucial para determinar se uma função é periculosa.

As NRs, em conjunto com a CLT, estabelecem os deveres das empresas para garantir a segurança e bem-estar dos colaboradores no ambiente de trabalho.

O adicional de periculosidade é um benefício previsto na legislação trabalhista, destinado aos profissionais que desempenham atividades perigosas dentro de uma empresa. A caracterização  acontece por meio de perícia conduzida por um médico do trabalho, considerando a CLT e as normas regulamentadoras.

Para todo colaborador exposto a riscos em sua função, cabe o adicional de periculosidade. Este benefício acrescenta 30% sobre o salário-base do colaborador, conforme estabelece a norma regulamentadora 16.

A empresa fica responsável por caracterizar ou descaracterizar a periculosidade através de laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme o artigo 195 da CLT.

O que Diz a CLT sobre o Adicional de Periculosidade?

A CLT, guardiã dos direitos dos colaboradores, define que atividades ou operações perigosas, previstas e aprovadas pelo Ministério do Trabalho, conferem direito ao adicional de periculosidade, conforme o artigo 193.

É importante ressaltar que o direito ao adicional cessa com a eliminação do risco à saúde ou integridade física do empregado, conforme o artigo 194.

Conforme o artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade é devido a todos os colaboradores expostos permanentemente a trabalhos com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras formas de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

O cálculo do adicional de periculosidade é feito sobre o salário-base do colaborador, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. O percentual fica fixo em 30%, conforme estipulado na norma regulamentadora 16.

Atividades Consideradas Perigosas

Diversas atividades, como por exemplo: operações com inflamáveis, exposição a roubos, serviços de segurança pessoal ou patrimonial, operações com energia elétrica e atividades em motocicleta, conforme especificado nas NRs 16 e seus anexos.

Diferença entre Adicional de Periculosidade e Insalubridade

É comum surgirem dúvidas sobre a diferença entre adicional de periculosidade e insalubridade. Enquanto o trabalho insalubre traz riscos graduais à saúde, o periculoso envolve riscos imediatos à vida. Ambos são benefícios distintos e não podem ser acumulados.

O adicional de periculosidade é vital tanto para o colaborador quanto para a empresa. Para o trabalhador, representa uma compensação pelos riscos enfrentados diariamente. Para a empresa, é uma forma de resguardo contra possíveis processos trabalhistas, assegurando que todos os direitos sejam cumpridos.

Principais Dúvidas Respondidas sobre Adicional de Periculosidade

– Incide sobre Férias e 13º? Sim, o adicional incide sobre férias e 13º, integrando o salário.

– Conta para Aposentadoria? Sim, o adicional de periculosidade é base para o cálculo da aposentadoria.

– Incide sobre Hora Extra? Sim, incide sobre a hora extra, considerando o salário base mais o adicional.

– É Cumulativo com Outro Adicional? Não, não é cumulativo com outro adicional, como o de insalubridade.

Conclusão

O adicional de periculosidade é um direito essencial para quem enfrenta riscos constantes no ambiente de trabalho. Entender como funciona, quem tem direito e como calcular é crucial para assegurar seus direitos. Se restar qualquer dúvida, estamos à disposição na Neves & Izidio Advocacia para orientações jurídicas específicas. Garanta sua segurança e tranquilidade no trabalho. Entre em contato conosco para esclarecimentos adicionais.**

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