Tenho direito a quanto tempo de Intervalo no trabalho?

Leia com atenção!

Compreendemos o quão desafiador é navegar pela vasta legislação trabalhista brasileira, especialmente quando se trata de entender os direitos relacionados aos intervalos durante o expediente. Muitos colaboradores se deparam com dúvidas sobre como utilizar esses períodos, sejam para refeições, assuntos pessoais ou outros compromissos. Vamos esclarecer essas questões de forma simples e acessível.

Embora comumente conhecidos como horários de almoço, esses intervalos podem ter diversas finalidades, indo além das refeições. Servem como uma pausa necessária para evitar o esgotamento físico e mental dos colaboradores, contribuindo para sua saúde e bem-estar.

A legislação trabalhista estabelece diferentes intervalos, garantindo momentos de descanso ao longo da jornada. Após quatro horas de trabalho contínuo, em jornadas de até seis horas, é obrigatória uma pausa de 15 minutos, conforme o 1º parágrafo do Artigo 71 da CLT.

Para viagens de trabalho que ultrapassem seis horas, a empresa deve conceder um intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas. Sendo assim, permitindo que os colaboradores descansem ou se alimentem, conforme estabelecido no Artigo 71 da CLT.

A Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça a importância desses intervalos, indicando que sua não concessão implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração.

Tipos de Intervalos: Interjornada e Intrajornada

A CLT define dois tipos de intervalos: o interjornada, que estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre jornadas, e o intrajornada, referente à pausa para alimentação ou descanso em jornadas acima de seis horas, com duração de uma a duas horas.

A legislação, em seu 3º parágrafo do Artigo 71 da CLT, permite a redução do intervalo mínimo de uma hora mediante ato do Ministro do Trabalho, desde que as condições de trabalho e refeitórios sejam integralmente atendidas. Além disso, os colaboradores não podem estar sob regime de trabalho prorrogado.

Colaboradores submetidos a horas extras têm direito a intervalos proporcionais ao tempo estendido de trabalho. Se a jornada contratual for de 6 horas e houver prestação de 8 horas em razão de horas extras, o intervalo mínimo passa a ser de 1 hora.

Profissões com Intervalos Especiais:

Algumas profissões possuem intervalos específicos devido à natureza das atividades desempenhadas. Digitadores, profissionais de teleatendimento ou telemarketing e colaboradores em frigoríficos contam com pausas adaptadas às suas necessidades.

O intervalo intrajornada é remunerado, garantindo que o trabalhador receba seu salário normal durante o período de descanso. Essa medida visa assegurar que os colaboradores possam descansar e se alimentar adequadamente, contribuindo para sua saúde e bem-estar.

Se restar alguma dúvida ou se precisar de orientação específica sobre seus direitos relacionados aos intervalos durante o expediente, estamos à disposição na Neves & Izidio Advocacia. Entre em contato conosco para esclarecimentos adicionais. Sua tranquilidade e conhecimento de seus direitos são nossa prioridade.

Design sem nome (10)
Dr. Deusdete & Dr. Izidio
CEOs/ Fundadadores