Descubra se União Estável dá direito à Pensão por Morte

Leia com atenção!

Você já se perguntou se a união estável confere direito à pensão por morte? Muitas pessoas desconhecem que esse direito existe, mesmo sem a formalização em cartório. Neste artigo, vamos esclarecer os requisitos e a documentação necessária para garantir esse benefício previdenciário. Fique atento para não perder seus direitos por falta de informação!

A união estável, segundo a legislação civil, é uma relação entre duas pessoas caracterizada por convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Para ter direito à pensão por morte, é fundamental que a relação preencha esses requisitos.

A princípio, entenda que nem todo relacionamento considera-se união estável. Ou seja, relações passageiras ou namoros não conferem direito aos benefícios do INSS. Nesse sentido, a união estável implica em viver como família, com convivência pública, contínua, duradoura e o objetivo comum de formar uma família.

Situações Específicas: Noivado e Namoro:

Tanto o namoro quanto o noivado não conferem direito à pensão por morte. No entanto, é possível alegar união estável em casos específicos, como quando o noivado já envolve convivência como família. Recomenda-se a formalização em cartório, mas a falta deste registro não impede o reconhecimento da união estável.

A união estável entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida pelo INSS. Todos os direitos previdenciários alcançam os casais homoafetivos. A comprovação da união estável é crucial, e os requisitos são os mesmos.

Pensão por Morte na União Estável:
Para garantir a pensão por morte na união estável:
1. O(a) companheiro(a) falecido(a) deve ser segurado(a) do INSS no momento do óbito.
2. A união estável entre o casal deve estar devidamente caracterizada no momento do óbito.

Documentação Necessária:

A comprovação da união estável é essencial para evitar a negação do benefício. Além disso, a legislação previdenciária exige pelo menos dois documentos, como certidão de nascimento de filhos em comum, comprovante de residência conjunto, entre outros. Apresentar documentos mais antigos pode fortalecer o caso.

Se a união estável está registrada em cartório, a apresentação da certidão correspondente é essencial. Contudo, mesmo nesses casos, é recomendável fornecer documentos adicionais para reforçar o pedido junto ao INSS.

Em casos extremos, nos quais a documentação foi perdida por motivos de força maior ou caso fortuito, é possível recorrer à prova testemunhal. Isso exige a comprovação da situação extrema que levou à falta de documentos.

O que fazer em Caso de Negativa do INSS:

Se o INSS negar a pensão por morte, é crucial buscar orientação de um advogado especializado. O profissional analisará o caso e poderá reapresentar o pedido, interpor recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial, dependendo da situação.

A duração da pensão por morte depende do tempo de contribuição do(a) companheiro(a) falecido(a), da duração da união estável e da idade do(a) companheiro(a) pensionista. Esses fatores influenciam o tempo pelo qual a pensão será concedida, podendo variar de 4 meses a vitalícia.

Conclusão:

A união estável pode, sim, garantir o direito à pensão por morte, desde que atendidos os requisitos e apresentada a documentação adequada. A formalização em cartório e a manutenção da qualidade de segurado(a) são passos importantes para assegurar esse benefício previdenciário. Por fim, em caso de dúvidas ou negativa do INSS, contar com a assessoria de um advogado especializado é fundamental para proteger seus direitos e o de seus dependentes. Seja prevenido(a) e esteja ciente dos seus direitos na união estável! Se precisar de orientação, entre em contato com a Neves & Izidio Advocacia. Estamos aqui para ajudar a esclarecer suas dúvidas e garantir seus direitos previdenciários.

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