Você tem direito ao Auxílio Doença? Descubra agora

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Compreendemos o desafio emocional e financeiro que pode surgir quando a saúde nos prega peças, e a incerteza sobre os direitos previdenciários adiciona mais ansiedade. Nesse cenário, o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, torna-se uma tábua de salvação para muitos.

O Que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?

Imagine enfrentar um acidente ou uma condição médica que o impossibilita de trabalhar. O auxílio por incapacidade temporária entra em cena como um suporte financeiro fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele permite que o trabalhador continue recebendo parte de sua remuneração enquanto se recupera.

Apesar de sua importância, o processo envolvendo o auxílio por incapacidade temporária pode gerar inseguranças, especialmente após mudanças no nome e procedimentos. Este artigo visa desmistificar o benefício, abordando pontos cruciais.

O Entendimento sobre o Auxílio por Incapacidade Temporária:

O auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado a profissionais incapazes de exercerem suas funções devido a motivos previstos em lei. Mesmo com a mudança de nomenclatura após a Reforma da Previdência, ambos os termos referem-se ao mesmo benefício.

Diferença entre Auxílio-doença e Auxílio-acidente:

Não confunda o auxílio por incapacidade temporária com o auxílio-acidente. Enquanto o primeiro é concedido quando o trabalhador está temporariamente incapaz de trabalhar, o segundo é destinado a quem sofre sequelas permanentes após um acidente, permitindo que continuem trabalhando.

O Que a Lei Determina sobre o Auxílio por Incapacidade Temporária?

Criado pela Lei n. 8.213/1991, o auxílio por incapacidade temporária segue o caráter previdenciário estabelecido pelo artigo 201 da Constituição Federal. Após a Reforma da Previdência em 2019, houve alterações no texto, substituindo “auxílio-doença” por “auxílio por incapacidade temporária”. Além disso, a análise de benefícios se modificou pela Medida Provisória n.º 1.113/2022, dispensando a perícia médica federal em alguns casos.

Condições para Receber o Auxílio:

Para ser elegível, o trabalhador deve:

  1. Ser vinculado à previdência social.
  2. Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
  3. Comprovar a incapacidade por meio de documentação ou exame pericial.
  4. Cumprir a carência de 12 meses, exceto em casos excepcionais.

Condições Médicas e Direito ao Auxílio:

A apresentação de um laudo médico comprovando a condição incapacitante é crucial. Todas as doenças que impeçam o exercício do trabalho são passíveis de solicitação do auxílio, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. Doenças graves listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 podem isentar o cumprimento da carência.

Como Solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária?

Pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, disponíveis para Android e iOS. O procedimento envolve login, seleção do benefício desejado e seguimento das orientações na tela.

Por fim, em caso de qualquer dúvida, não hesite em entrar em contato com a Neves & Izidio Advocacia. Nossos advogados hiperespecialistas, estão prontos para tirar todas as suas dúvidas e auxiliar a passar por esse processo.

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