Inventário: Entenda como receber a Herança

Leia com atenção!

Entendemos que o momento de luto é delicado e cheio de desafios. O falecimento de um ente querido não apenas traz efeitos psicológicos dolorosos, mas também implica em questões jurídicas que exigem atenção e compreensão. Sabemos que lidar com a herança pode ser complexo e, por isso, queremos guiá-lo da melhor maneira possível neste processo.

Quem Possui Direito à Herança?

O direito à herança se influencia por diversos fatores, como por exemplo, o regime de casamento e a existência de testamento. Se a pessoa falecida era casada em comunhão parcial de bens ou vivia em união estável, a partilha seguirá um padrão específico. Por isso, é fundamental compreender essas nuances para garantir uma divisão justa dos bens.

Casados em Regime de Comunhão Parcial ou em União Estável

Se não houver testamento, em casos de casamento em comunhão parcial de bens ou união estável com filhos, divide-se os bens. Metade é destinada ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, e a outra metade é distribuída igualmente entre os filhos.

Além disso, o cônjuge ou companheiro tem direito a uma parte do patrimônio adquirido pelo falecido antes do casamento ou união estável, equivalente à quota de um filho.

Ascendentes (pais, avós, bisavós) só herdam se o falecido não tiver filhos. Colaterais (irmãos, tios, sobrinhos) herdam apenas na ausência de filhos, cônjuge, pais, avós ou bisavós.

Como Receber uma Herança?

O recebimento da herança envolve um procedimento formal. Uma vez que este processo, seja extrajudicial (em cartório) ou judicial, requer a presença de um advogado ou defensor público. Durante esse processo, credores podem habilitar seus créditos, solicitando ao juiz que reserve bens para pagamento.

Qual o Prazo para Iniciar o Inventário?

A lei estabelece que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. O não cumprimento desse prazo resulta em multa sobre o Imposto de Transmissão. No Ceará, por exemplo, a multa é de 10%, podendo chegar a 20% após 180 dias do falecimento.

Prazo para Requerer a Herança

Herdeiros têm até 10 anos para requerer sua parte dos bens, caso não tenham participado da partilha. Além disso, se houver ação de investigação de paternidade, o prazo começa após a conclusão do processo judicial.

Os herdeiros não são responsáveis por dívidas que excedam o patrimônio deixado pelo falecido. Credores só podem cobrar até o valor dos bens, ficando no prejuízo pelo excedente.

Recebendo Seguro de Vida: Sem Preocupações

O seguro de vida é mais simples de ser recebido, seguindo as orientações da seguradora. Nesse sentido, credores não podem acessar esses valores. Importante notar que há um prazo de 10 anos para requerer o seguro de vida, após o qual a seguradora não é mais obrigada a efetuar o pagamento (STJ).

Neste momento desafiador, estamos aqui para ajudar. Se restarem dúvidas ou se precisar de orientação especializada, entre em contato com a Neves & Izidio Advocacia. Estamos prontos para auxiliar você a lidar com as questões jurídicas relacionadas à herança, proporcionando um processo mais tranquilo e seguro.

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