Descubra se a Herança entra na Partilha de Bens

Leia com atenção!

Compreendemos completamente como as leis de herança podem gerar confusão para quem não está familiarizado com o tema. Muitas vezes, nos preocupamos com questões relacionadas ao regime de bens apenas quando o casamento ou a união chegam ao fim. No entanto, é essencial perceber que esse não é o único momento em que essas questões são relevantes.

Ao nos casarmos, trazemos não apenas nossos votos, mas também patrimônios e, por vezes, dívidas. A decisão crucial sobre se esses elementos permanecerão particulares ou se tornarão parte do patrimônio do casal é determinada pelo regime de bens. Este regime, seja definido por lei ou por convenção, é um fator fundamental que impacta diretamente a divisão de bens em diferentes circunstâncias.

Entendendo a Herança e seu Papel na Partilha de Bens

Antes de mergulharmos na relação entre herança e partilha de bens, é importante compreender o que constitui a herança. Quando alguém falece, é necessário realizar um inventário, um levantamento dos bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa. A herança, por sua vez, é o conjunto desses elementos destinado aos herdeiros legítimos e, se existir, aos legatários, após a divisão dos bens listados no inventário.

Diferenciar herdeiro legítimo e legatário é crucial nesse contexto:

  • Herdeiro legítimo: Recebe a herança como um todo ou parte dela, seguindo as disposições legais.
  • Herdeiro legatário: Recebe um bem específico de acordo com a vontade expressa pelo falecido em testamento.

É importante destacar que, até que a partilha ocorra, ninguém possui a posse desses bens. Em casos em que não há patrimônio deixado, um inventário negativo pode ser emitido, atestando tanto a inexistência quanto a existência de dívidas. A Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 estabelece que, se não houver recursos para quitar as dívidas, os herdeiros podem não assumi-las.

Quem Tem Direito à Herança?

Geralmente, têm direito à herança os descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós), cônjuge e parentes mais distantes (irmãos, tios, primos). A distribuição dependerá da presença de parentes vivos em cada categoria. Sendo assim, se o regime de bens escolhido pelo casal não for o de separação total de bens, o cônjuge, conhecido como meeiro, divide integralmente o patrimônio desde o casamento e não é considerado herdeiro.

Ordem para Recebimento da Herança

A ordem para recebimento da herança, conforme o Código Civil Brasileiro, é a seguinte:

  1. Filhos: Herdam em primeiro lugar.
  2. Pais, juntamente com o cônjuge ou companheiro: Se não houver filhos vivos.
  3. Cônjuge ou companheiro: Se não houver filhos ou pais vivos.

Tipos de Divisão de Bens e Seu Impacto na Herança

Os tipos de divisão de bens se dão de acordo com o regime escolhido pelo casal. Os principais são:

  1. Comunhão Universal de Bens: Todo patrimônio, inclusive heranças compatilhado, exceto dívidas adquiridas antes do casamento.
  2. Comunhão Parcial de Bens: Compartilhado apenas o patrimônio adquirido durante o casamento.
  3. Separação de Bens: Cada cônjuge mantém seus próprios bens antes e durante o casamento.
  4. Separação Obrigatória ou Legal de Bens: Obrigatória para casais acima de 70 anos. Cada cônjuge mantém seus próprios bens.
  5. Participação Final nos Aquestos: Semelhante à comunhão parcial, mas com regras específicas sobre divisão de bens.

Alteração do Regime de Bens e Tipos de Inventário

É possível alterar o regime de bens durante o casamento, mas há restrições, especialmente para pessoas acima de 70 anos. Além disso, a mudança requer concordância de ambos os cônjuges e um motivo específico. As opções de inventário são judicial, envolvendo um advogado e um juiz, ou extrajudicial, realizada em cartório, mais rápida e menos custosa.

Herança e Partilha de Bens: A Relação com o Regime de Bens

A herança entra na partilha de bens ou não, dependendo do regime de bens escolhido. Ou seja, nos regimes de separação de bens, comunhão parcial de bens e separação obrigatória ou legal de bens, a herança não entra na partilha. Nesse sentido, a herança é considerada apenas nos regimes de comunhão universal de bens.

Falecimento de um Cônjuge e Direito à Herança

No caso de falecimento de um cônjuge, o sobrevivente tem direito à herança sobre o patrimônio particular, inclusive bens adquiridos antes do casamento e recebidos por herança. Mas, se houver filhos, a herança deve ser partilhada com eles. Se o falecido não deixou descendentes e não deixou testamento, a herança pertence integralmente ao cônjuge sobrevivente.

Conclusão 

Contudo, ao compreender que o regime de bens influencia diretamente o direito à herança nos casos de separação, comunhão e partilha, é crucial discutir esse assunto antes do casamento ou união. Considerar critérios como clareza de intenções, condições financeiras das famílias e histórico de cada um é essencial. Divorciados com dívidas prévias não podem incluí-las na nova união, e situações como essa devem ser avaliadas para escolher o regime mais adequado.

Se restarem dúvidas sobre herança, partilha de bens ou regimes matrimoniais, a Neves & Izidio Advocacia está à disposição para fornecer orientação especializada

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