Adicional por Insalubridade: descubra se você tem direito

Leia com atenção!

A insalubridade é um tema de grande importância no ambiente de trabalho. Uma vez que se refere à exposição de condições de trabalho que podem colocar em risco sua saúde e integridade física. Nesse contexto, se torna essencial compreender quem tem direito a insalubridade e como esse direito se regulamenta.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador que desenvolve atividades insalubres tem direito a receber um adicional de salário correspondente. Podendo ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo vigente, a depender do grau de insalubridade da atividade. A CLT classifica em três graus de insalubridade, sendo eles: mínimo, médio e máximo.

Um laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, avalia as condições em que se desenvolve o trabalho e determina o grau de insalubridade. A empresa deve emitir o laudo e apresentar ao Ministério do Trabalho e Emprego, para validação.

Entre as atividades consideradas insalubres, estão aquelas que envolvem exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores. Por exemplo, trabalhos em hospitais, clínicas, laboratórios e produtos químicos, que envolvem manipulação de substâncias tóxicas e riscos de contaminação por agentes biológicos.

No entanto, é importante ressaltar que nem todos os trabalhadores que desenvolvem atividades consideradas insalubres têm direito ao adicional de insalubridade.

Além disso, existem algumas distintas. Por exemplo, se a empresa adota medidas de proteção que neutralizam a insalubridade, como uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), ou adicionalmente pode não ser devida. Nesse caso, a empresa deve verificar se as medidas são efetivas e se o trabalhador utiliza o EPI garantido.

Do mesmo modo, quando o trabalhador exerce atividade em que há previsão de adicional de periculosidade, uma vez que amobos adicionais não podem se acumular. Para ter o adicional de periculosidade, a atividade em questão precisa expor o trabalhador a riscos iminentes de morte, como trabalhos com explosivos e inflamáveis.

Em resumo, todo trabalhador que desenvolve atividades insalubres tem direito a receber o adicional de insalubridade, desde que a atividade seja caracterizada como tal por meio de laudo técnico. No entanto, é importante ressaltar que existem, como a adoção de medidas de proteção e a existência de adicional de periculosidade. Estes, podem influenciar o direito ao adicional de insalubridade.

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A proteção da saúde dos trabalhadores é uma das principais preocupações do nosso escritório de advocacia especializado em processos de insalubridade. Com vasta experiência em casos desse tipo, nossa equipe está preparada para atender trabalhadores que se encontram em situações de risco à saúde no ambiente profissional.

Nosso objetivo é garantir que os cidadãos tenham seus direitos protegidos e recebam a devida compensação por qualquer dano causado à saúde em ocorrência de atividades insalubres. Para isso, contamos com advogados altamente especializados, que estão sempre atualizados com as mais recentes mudanças na legislação.

Se você é um trabalhador que se encontra em situação de risco à saúde no ambiente de trabalho, ou se é um empregador que busca orientação jurídica para garantir a segurança de seus funcionários, nossa equipe de especialistas em processos de insalubridade está pronta para ajudar. Entre em contato conosco hoje mesmo para saber mais sobre nossos serviços e como podemos te ajudar!

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