Foi demitido na experiência? Veja os seus direitos!

Leia com atenção!

O período de experiência é um momento crucial para o empregado e para o empregador. Uma vez que permite que ambas as partes avaliem se o vínculo empregatício está adequado às suas necessidades. No entanto, em caso de demissão durante o período de experiência, torna-se importante saber sobre seus direitos.

Em primeiro lugar, é importante destacar que a legislação trabalhista brasileira permite que o empregador rescinda o contrato de trabalho durante o período de experiência sem justa causa. Bem como, sem o pagamento de aviso prévio – desde que essa condição esteja estipulada no contrato de trabalho. Caso contrário, o empregador deverá pagar o aviso prévio, conforme estabelece a lei.

Direitos do empregado

No entanto, mesmo que a demissão tenha permitido durante o período de experiência, o empregado ainda tem direito ao recebimento de algumas verbas rescisórias. São elas: saldo de salário, ou seja, o pagamento dos dias trabalhados até a data da demissão; férias proporcionais, caso já tenha completado o período aquisitivo; e o décimo terceiro salário proporcional, se o empregado tiver trabalhado por mais de quinze dias durante o ano.

Além disso, o empregado tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Cujo valor, corresponde a 8% do salário mensal, sendo depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. O saque acontece nas seguintes situações: demissão sem justa causa; termo do contrato por prazo determinado; rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; aposentadoria; falecimento do trabalhador; e doenças graves.

Cabe ressaltar que, caso a demissão durante o período de experiência tenha ocorrido por motivo discriminatório ou por motivos ilegais, como retaliação por denúncias de irregularidades, por exemplo, o empregado tem o direito de buscar na Justiça do Trabalho.

Por fim, é importante que o empregado esteja atento aos prazos para o recebimento das verbas rescisórias e para o saque do FGTS. O empregador tem um prazo de até dez dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias. Em seguida, o patrão ainda deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego a demissão do empregado. Já o saque do FGTS pode ser realizado a partir do décimo dia seguinte à data da demissão.

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