Qual o prazo para pagamento dos valores após a rescisão trabalhista?

Leia com atenção!

A rescisão trabalhista ou contratual, nada mais é do que o fim de um ciclo de prestação de serviços em determinada empresa. Ou seja, o desligamento do funcionário do local de trabalho. Houve mudança recente nos prazos para o pagamento de valores.

Lei antiga

Anteriormente, se não houvesse aviso prévio, o prazo de pagamento do valor era de dez dias, contados da data de motivação da demissão. O mesmo princípio se aplicava em caso de trabalhador indenizado ou dispensado.

Por outro lado, quando havia aviso prévio, o pagamento precisava acontecer no dia útil imediato ao término do contrato.

Lei atual

Hoje em dia, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regulamenta que independente da forma em que houve o desligamento, o pagamento deve ocorrer em dez dias corridos. Por exemplo, o funcionário é demitido no dia 20, os valores devem ser depositados no máximo até dia 30.

Quais as consequências do descumprimento?

Em caso de não cumprimento do prazo, o empregado tem direito de receber uma multa em valor equivalente ao seu salário. Além disso, quaisquer desvios da legislação trabalhista, podem resultar em ações trabalhistas.

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