
15+ Anos de Experiência
Advocacia Especializada em União Estável
Oferecemos uma gama completa de serviços jurídicos para atender às suas necessidades.
O que esperar?
Descubra como Trabalhamos
A união estável é a relação entre duas pessoas configurada na convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Reconhecida pela Constituição, ela gera direitos e deveres muito semelhantes aos do casamento. Nosso objetivo é oferecer a segurança jurídica necessária para formalizar essa união ou para garantir seus direitos no momento de uma dissolução.
Entendendo a Sua História Familiar
Nossa atuação se inicia com uma conversa confidencial para ouvir a sua história. É no seu relato que identificamos os elementos que a lei exige para o reconhecimento da união: a convivência pública, o relacionamento contínuo e a intenção de formar uma família. A partir daí, explicamos os direitos e deveres que nascem dessa relação.
Prevenir ou Remediar? A Escolha do Melhor Caminho
Com base em seus objetivos, traçamos o melhor caminho a seguir. Para casais que buscam segurança para o futuro, a rota é a da prevenção, com a elaboração de um Contrato de Convivência. Para quem precisa de um reconhecimento após um término ou falecimento, o caminho é o da reparação, por meio de uma ação judicial.
Transformando o Vínculo em Segurança Jurídica
Colocamos o plano em prática. Seja redigindo um contrato que blinda o patrimônio e estabelece regras claras, seja representando você com firmeza em um processo judicial, nosso foco é transformar o vínculo afetivo em um ato jurídico sólido, que traga segurança e validade perante a lei e a sociedade.
Ao Seu Lado nas Decisões que Moldam o Futuro
Durante todo o processo, atuamos como seus parceiros. Oferecemos um suporte próximo para que você se sinta seguro ao tomar decisões importantes sobre o patrimônio do casal, a guarda de filhos ou questões de herança, garantindo que cada escolha seja informada e consciente.
O Documento que Protege, a Sentença que Garante
Cuidamos da elaboração dos instrumentos que irão selar seus direitos. Dedicamo-nos com máximo rigor técnico à redação de um Contrato de Convivência que previne conflitos ou de uma Petição Inicial que busca uma sentença judicial justa, pois sabemos que esses documentos são a base da sua segurança futura.
Seja para oficializar um projeto de vida a dois ou para garantir seus direitos após o fim de uma relação, o suporte de um advogado especialista em Direito de Família é essencial para dar segurança e validade jurídica à sua união estável.
Saiba Mais
Entendendo os Direitos e Deveres da União Estável
Para ser reconhecida, a relação precisa ser pública (não clandestina), contínua, duradoura e com a clara intenção de constituir família. Não há um tempo mínimo de relacionamento exigido por lei, e o casal nem precisa morar sob o mesmo teto.
Caso o casal não defina nada por escrito, o regime de bens que vale para a união estável é o da Comunhão Parcial de Bens. Isso significa que todos os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência pertencem aos dois e devem ser partilhados em caso de separação.
Os companheiros podem elaborar um contrato, por escrito e registrado em cartório, para definir regras específicas para a sua união. Nele, é possível escolher um regime de bens diferente, como a Separação Total de Bens, garantindo maior segurança patrimonial.
O(a) companheiro(a) sobrevivente tem direitos semelhantes aos do cônjuge. Ele(a) é considerado(a) herdeiro(a) e tem direito a receber pensão por morte do INSS, desde que a união seja comprovada.
O término de uma união estável segue regras muito parecidas com as do divórcio. Implica na partilha de bens, na possibilidade de definição de pensão alimentícia para o ex-companheiro(a) e na discussão sobre a guarda e pensão dos filhos.
A união estável é muito mais do que um simples namoro; é uma entidade familiar com sérias consequências jurídicas. Muitos casais desconhecem que já vivem sob regras de partilha de bens e direitos sucessórios. Por isso, formalizar a união por meio de um contrato ou reconhecê-la judicialmente em caso de término é um ato de proteção e responsabilidade com o futuro.
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Neves & Izidio: Seu parceiro no reconhecimento e proteção da sua família.
Avaliação EXCELENTE
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FAQs
Principais Dúvidas e Respostas
O que você precisa saber sobre União Estável!
Não. A coabitação não é um requisito obrigatório. O elemento mais importante é a intenção de constituir família e a forma como vocês se apresentam para a sociedade, ou seja, como se fossem um casal.
A principal diferença está na formalidade. O casamento é um ato solene, que altera o estado civil. A união estável se constitui no plano dos fatos. No entanto, em termos de direitos (partilha de bens, herança, pensão), as duas entidades são muito semelhantes perante a lei.
Você precisará entrar com uma Ação de Reconhecimento de União Estável Pós-Morte. As provas mais comuns são:
- Testemunhas (amigos e familiares).
- Fotos do casal em eventos sociais.
- Documentos com o mesmo endereço.
- Conta bancária conjunta ou dependência em plano de saúde.
Se vocês viviam em união estável e não tinham um contrato escrito com outro regime, a regra é a Comunhão Parcial de Bens. Isso significa que ele(a) tem direito à metade de todos os bens que foram adquiridos de forma onerosa (comprados) durante o período da união.
Sim. Através de um Contrato de Convivência, vocês podem escolher o regime da Separação Total de Bens. Dessa forma, cada um continua sendo dono exclusivo do que adquirir em seu nome durante a relação, protegendo o patrimônio individual.
Restou alguma dúvida ou quer saber mais sobre o seu caso em específico? Fale conosco agora mesmo!