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15+ Anos de Experiência

Advocacia Especializada em Salário Maternidade

Oferecemos uma gama completa de serviços jurídicos para atender às suas necessidades.

O que esperar?

Descubra como Trabalhamos

O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial, que garante à mãe (e em alguns casos, ao pai) o direito de se afastar do trabalho para cuidar do seu filho recém-nascido ou adotado, com a segurança de uma renda mensal. Seja você trabalhadora com carteira assinada, autônoma, rural ou mesmo desempregada, este é um direito seu. Nosso trabalho é descomplicar as regras do INSS e garantir que você receba o benefício a que tem direito.

O Planejamento da Sua Licença: Verificando Seus Direitos no INSS

Nossa atuação se inicia com uma análise completa do seu histórico profissional e de contribuições. Verificamos a sua categoria de segurada, se você cumpre o requisito de carência (tempo mínimo de contribuição), e qual será o valor do seu benefício, oferecendo um panorama claro para que você possa se planejar com tranquilidade.

A Reunião dos Documentos Corretos para Cada Situação

Cada tipo de segurada exige uma comprovação diferente. Organizamos o dossiê de documentos exato para o seu caso: para a trabalhadora rural, reunimos as provas da atividade no campo; para a autônoma, os comprovantes de contribuição; para a desempregada, os documentos que comprovam a manutenção da qualidade de segurada.

Do Requerimento no "Meu INSS" à Ação Contra a Negativa

Conduzimos todo o processo de requerimento do benefício junto ao INSS, utilizando o portal digital "Meu INSS" com toda a documentação correta para agilizar a análise. Se o INSS negar o pedido, atuamos prontamente na esfera judicial para reverter a decisão e garantir seu direito.

Assessoria nos Casos Especiais: Adoção, Desemprego e MEI

Somos especialistas em lidar com as particularidades de cada caso. Oferecemos assessoria completa para mães adotantes, para mulheres que foram demitidas durante a gestação, para Microempreendedoras Individuais (MEI) e para situações em que o pai tem direito ao benefício, garantindo que ninguém fique desamparado.

A Concessão do Benefício e a Garantia do Pagamento Completo

Após o deferimento do pedido, nosso trabalho é garantir que o INSS efetue o pagamento corretamente. Conferimos o valor do benefício e garantimos que você o receba pelos 120 dias previstos em lei, para que seu único foco seja o momento mais importante da sua vida: cuidar do seu filho.

O período da maternidade deve ser de conexão e cuidado, não de preocupação com a burocracia. Deixe que um advogado especialista cuide dos seus direitos, para que você possa cuidar do seu bebê com toda a tranquilidade que merece.

Saiba Mais

Quem Tem Direito ao Salário Maternidade? Entenda as Regras

É o caso mais simples. Não é exigido um tempo mínimo de contribuição (carência). A própria empresa faz o pagamento do salário-maternidade (que corresponde ao seu salário normal) e depois é reembolsada pelo INSS. O afastamento pode ser solicitado até 28 dias antes do parto.

Para estas categorias, é preciso ter no mínimo 10 contribuições mensais ao INSS para ter direito ao benefício. O pedido é feito diretamente no portal "Meu INSS". O valor do benefício será a média das suas últimas 12 contribuições.

Muitas não sabem, mas a mulher que está desempregada pode ter direito ao salário-maternidade. Para isso, ela precisa comprovar que ainda mantinha a "qualidade de segurada" na data do parto, ou seja, que estava dentro do chamado "período de graça", que pode variar de 12 a 36 meses após a última contribuição.

A trabalhadora rural em regime de economia familiar (agricultora, pescadora artesanal, etc.) não precisa pagar contribuições para ter direito. Ela precisa apenas comprovar que exerceu atividade rural nos 10 meses imediatamente anteriores ao início do benefício. A prova pode ser feita com documentos da terra e testemunhas.

O benefício também é garantido por 120 dias para quem adota ou obtém a guarda judicial de uma criança ou adolescente para fins de adoção. O direito é válido para adoção por casais homoafetivos e para homens solteiros, e independe da idade da criança adotada.

O Salário Maternidade é um direito amplo, que abrange diversas realidades de trabalho da mulher brasileira. Cada categoria possui regras específicas de carência e comprovação. Compreender em qual delas você se encaixa é o primeiro passo para planejar sua licença e garantir seu requerimento com sucesso.

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FAQs

Principais Dúvidas e Respostas

O que você precisa saber sobre Salário Maternidade!

Sim. A trabalhadora gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Sua demissão deve ser anulada e você deve ser reintegrada. Se a reintegração não for possível, a empresa deverá pagar uma indenização. Além disso, você terá direito ao salário-maternidade.

Depende do seu "período de graça". Normalmente, você mantém a qualidade de segurada por 12 meses após a última contribuição. Este prazo pode ser estendido para 24 meses se você já tiver mais de 120 contribuições, e para 36 meses se, além disso, comprovar que estava em situação de desemprego involuntário. É preciso analisar caso a caso.

Os motivos mais comuns são a falta de carência (para autônomas), a perda da qualidade de segurada (para desempregadas) ou a não comprovação da atividade rural. A melhor solução não é recorrer no INSS, mas sim ingressar com uma ação na Justiça Federal, onde é possível produzir provas mais robustas e reverter a decisão.

Para que as contribuições em atraso contem para a carência do salário-maternidade, a primeira contribuição da categoria deve ter sido paga em dia. Se este for o seu caso, é possível pagar os atrasados. Do contrário, as contribuições pagas em atraso não contarão para este fim.

Sim, em situações específicas:

  • Se a mãe falecer durante a licença, o pai viúvo pode receber o restante do benefício.
  • Em casos de adoção ou guarda por um casal homoafetivo masculino ou por um homem solteiro.

Restou alguma dúvida ou quer saber mais sobre o seu caso em específico? Fale conosco agora mesmo!