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Advocacia Especializada em Partilha de Bens
Oferecemos uma gama completa de serviços jurídicos para atender às suas necessidades.
O que esperar?
Descubra como Trabalhamos
A partilha de bens é a divisão do patrimônio e das dívidas de um casal após o fim de um casamento ou união estável. É um processo que redefine o futuro financeiro de cada um e, por isso, exige uma condução estratégica, justa e minuciosa. Nosso trabalho é garantir que seus direitos patrimoniais sejam integralmente respeitados, protegendo o que você construiu.
O Raio-X do Patrimônio do Casal
Nossa atuação se inicia com uma investigação aprofundada para mapear todos os bens e dívidas do casal, o que inclui imóveis, carros, investimentos, empresas e saldos bancários. O primeiro passo é entender exatamente o que precisa ser dividido e qual o regime de bens que rege a união.
Defendendo Seus Direitos com Base no Regime de Bens
Com o patrimônio mapeado, traçamos a estratégia de defesa dos seus direitos. Cada regime de bens (Comunhão Parcial, Universal, Separação Total) possui regras diferentes. Explicamos detalhadamente qual a sua parcela de direito em cada bem e atuamos para que essa regra seja rigorosamente cumprida.
A Mesa de Negociação em Busca do Melhor Acordo
Priorizamos sempre a busca por um acordo justo e equilibrado, o que poupa tempo, dinheiro e desgaste emocional. Atuamos de forma estratégica na mesa de negociação com a outra parte, buscando uma composição amigável que atenda aos seus interesses e ponha fim à sociedade conjugal de forma pacífica.
Proteção Contra Ocultação e Fraude Patrimonial
Um dos maiores receios na partilha é a ocultação de bens pelo outro cônjuge. Nossa equipe atua de forma investigativa para identificar qualquer tentativa de fraude ou transferência de patrimônio com o intuito de prejudicar a divisão, utilizando as medidas judiciais cabíveis para garantir a lisura do processo.
O Acordo Final que Garante sua Nova Vida Financeira
Seja por meio de um acordo extrajudicial ou de uma sentença judicial, nosso trabalho culmina na elaboração do documento que sela a partilha. Este Formal de Partilha ou Escritura Pública detalha o destino de cada bem, encerrando em definitivo o vínculo patrimonial e garantindo a segurança para o seu recomeço financeiro.
Uma partilha de bens justa não se trata de vencer uma batalha, mas de garantir a base para que você possa construir um futuro financeiro sólido e independente. A orientação de um advogado especialista é o que protege seu patrimônio e seus direitos.
Saiba Mais
Os Regimes de Bens e a Divisão na Prática
É o regime mais comum. Nele, apenas os bens adquiridos de forma onerosa (comprados) durante o casamento ou união estável são divididos. Bens que cada um já possuía antes da união, assim como heranças e doações recebidas a qualquer tempo, são considerados bens particulares e não entram na partilha.
Neste regime (hoje raro e que exige pacto antenupcial), todos os bens, presentes e futuros, se comunicam. Isso significa que tudo é dividido em 50% para cada um, incluindo bens adquiridos antes do casamento e também aqueles recebidos por herança ou doação por qualquer um dos cônjuges.
Aqui, não há patrimônio comum. Cada cônjuge permanece como dono exclusivo de seus bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento. Não há nada a ser partilhado ao final da relação. Este regime também exige a celebração de um pacto antenupcial.
No regime da comunhão parcial, é importante saber o que fica de fora da partilha: bens de herança ou doação, bens comprados com dinheiro proveniente da venda de um bem particular (sub-rogação), objetos de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão.
As dívidas contraídas em benefício da família durante a união também são partilhadas. Da mesma forma, o valor correspondente às cotas de uma empresa adquiridas durante o casamento ou união estável também entra na divisão, mesmo que a empresa esteja no nome de apenas um dos cônjuges.
O regime de bens é a “certidão de nascimento” do patrimônio do casal e dita todas as regras do jogo. Entender profundamente como ele se aplica ao seu caso é o único caminho para uma partilha justa. Sem a orientação correta, você pode acabar abrindo mão de direitos ou assumindo obrigações que não são suas.
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FAQs
Principais Dúvidas e Respostas
O que você precisa saber sobre Partilha de Bens!
Serão partilhadas apenas as parcelas que foram pagas durante o casamento ou união estável. O valor correspondente a essas parcelas é dividido. O saldo devedor restante pode ser assumido por um dos dois (que ficará com o imóvel e compensará o outro) ou ambos podem continuar pagando até a quitação para futura venda e divisão.
Em regra, não. No regime da Comunhão Parcial de Bens, a herança é considerada um bem particular e não se comunica, ou seja, pertence exclusivamente a quem a recebeu e não entra na divisão. A exceção é o raro regime da Comunhão Universal.
Você deve informar seu advogado imediatamente. Ele pode solicitar medidas judiciais para investigar e proteger o patrimônio, como a quebra de sigilo bancário e fiscal, o bloqueio de bens e a busca de informações em cartórios e no Detran, para garantir que nada seja ocultado.
Sim. Se você conseguir comprovar que investiu recursos próprios (particulares) em um bem particular do outro, você tem direito a ser indenizado por essas benfeitorias. É crucial ter provas desse investimento, como notas fiscais e comprovantes de transferência.
Sim. Mesmo que a empresa esteja apenas no seu nome, se ela foi constituída durante o casamento (no regime da comunhão parcial), o seu valor econômico é considerado patrimônio comum do casal. Portanto, o outro cônjuge terá direito à metade do valor correspondente às cotas sociais da empresa.
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