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Advocacia Especializada em Inventário
Oferecemos uma gama completa de serviços jurídicos para atender às suas necessidades.
O que esperar?
Descubra como Trabalhamos
O inventário é o procedimento legal obrigatório para apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, a fim de transferir a herança aos seus herdeiros. Sabemos que lidar com essa burocracia em um momento de luto é extremamente difícil. Nosso papel é assumir essa complexidade, conduzindo o processo com a sensibilidade que a ocasião exige e a eficiência que seu patrimônio merece.
Acolhimento e Orientações para um Momento Delicado
Nossa atuação começa com uma conversa de acolhimento para entender a estrutura familiar e oferecer as primeiras orientações. Explicamos de forma clara a urgência dos prazos legais para evitar multas e fornecemos uma lista inicial dos documentos necessários, trazendo um pouco de ordem e clareza em meio a um período tão conturbado.
Mapeando o Legado: A Apuração de Bens e Dívidas
Iniciamos um trabalho minucioso de investigação para mapear todo o patrimônio deixado, o que inclui imóveis, veículos, saldos bancários, investimentos e outros direitos. Da mesma forma, levantamos todas as dívidas existentes, pois a quitação delas é um passo crucial antes da partilha da herança.
Judicial ou Extrajudicial? A Escolha do Caminho mais Eficiente
Analisamos o cenário para definir a rota mais ágil e econômica. Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem em consenso, conduzimos o processo pela via extrajudicial, em cartório. Caso haja menores de idade, testamento ou qualquer tipo de conflito, atuamos com rigor na via judicial.
Gestão da Burocracia e Mediação de Conflitos Familiares
Atuamos como o gestor de todo o processo, lidando com cartórios, bancos e repartições públicas para que você não precise se preocupar. Além disso, se surgirem divergências entre os herdeiros, nosso papel é mediar o diálogo, buscando soluções consensuais que preservem a harmonia familiar.
A Partilha Final: O Documento que Transfere a Herança
Ao final do processo, cuidamos da elaboração do documento que oficializa a transferência do patrimônio. Seja o Formal de Partilha (na via judicial) ou a Escritura Pública (na extrajudicial), garantimos que este documento esteja impecável para que os herdeiros possam, enfim, registrar os bens em seus nomes com total segurança.
Um processo de inventário bem conduzido não apenas regulariza o patrimônio, mas também honra a memória de quem partiu, garantindo que seu legado seja transmitido de forma justa e pacífica para as futuras gerações.
Saiba Mais
Decifrando o Inventário: Prazos, Custos e Procedimentos
O Extrajudicial é feito em cartório, sendo mais rápido e econômico. Requisitos: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, deve haver consenso sobre a partilha e o falecido não pode ter deixado testamento. O Judicial é obrigatório nos demais casos (herdeiros menores, conflito ou existência de testamento).
A lei estabelece um prazo de 2 meses, a contar da data do falecimento, para a abertura do processo de inventário. Perder este prazo pode acarretar na cobrança de uma multa sobre o imposto da herança (ITCMD), tornando o processo mais caro.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual obrigatório, calculado sobre o valor total dos bens da herança. O pagamento deste imposto é uma condição indispensável para a finalização do inventário e a transferência dos bens.
O inventariante é a pessoa nomeada (geralmente um dos herdeiros) para administrar os bens do falecido durante o processo. Ele tem o dever de representar o espólio (o conjunto de bens), pagar as dívidas e, ao final, prestar contas de sua gestão aos demais herdeiros.
As dívidas deixadas pelo falecido são pagas com os próprios bens da herança. Os herdeiros não respondem por essas dívidas com seu patrimônio pessoal. Se as dívidas forem maiores que os bens, os herdeiros simplesmente não receberão nada, mas também não herdam o prejuízo.
A existência de um testamento torna o inventário judicial obrigatório. Primeiramente, é necessário um procedimento para "abrir, registrar e cumprir" o testamento. Só após a validação do testamento pelo juiz é que se pode dar início à partilha dos bens conforme a vontade expressa pelo falecido.
O inventário é um processo inevitável, com prazos rígidos, custos específicos e uma série de detalhes técnicos. Tentar conduzi-lo sozinho, especialmente durante o luto, pode levar a erros caros e a desgastes familiares profundos. A assessoria de um advogado especialista transforma este caminho complexo em um procedimento seguro e organizado.
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FAQs
Principais Dúvidas e Respostas
O que você precisa saber sobre Inventário!
Os bens do falecido ficam "bloqueados". Os herdeiros não poderão vender, alugar legalmente ou dar os imóveis em garantia. Contas bancárias podem ser bloqueadas e os veículos não poderão ser transferidos. A situação fica irregular e se complica com o passar do tempo.
Se não houver consenso, o inventário deverá ser judicial. O juiz irá mediar a situação e, caso um herdeiro queira vender e outro não, a solução pode ser a venda judicial do bem (leilão) para que o valor seja dividido em dinheiro, ou a compra da parte dos demais pelo herdeiro que deseja ficar com o imóvel.
Os custos variam muito, mas os principais são:
- Imposto (ITCMD): um percentual sobre o valor dos bens (varia por estado).
- Custas Judiciais ou do Cartório: taxas para o processo.
- Honorários Advocatícios: geralmente um percentual sobre o valor da herança.
Sim. Mesmo antes do fim do inventário, é possível pedir ao juiz uma autorização especial, chamada de Alvará Judicial, para vender um bem específico com a finalidade de custear o imposto e as despesas do próprio processo.
Sim. O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os direitos sucessórios de companheiros e cônjuges. Se a união estável for comprovada, a companheira é considerada herdeira, com direitos sobre os bens, assim como se fosse casada com ele.
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