
15+ Anos de Experiência
Advocacia Especializada em Guarda Compartilhada
Oferecemos uma gama completa de serviços jurídicos para atender às suas necessidades.
O que esperar?
Descubra como Trabalhamos
A Guarda Compartilhada é o modelo padrão no Brasil, pois entende que a responsabilidade pela criação dos filhos é de ambos os pais, mesmo após o fim da relação. Mais do que dividir o tempo, compartilhar a guarda significa tomar em conjunto as decisões mais importantes da vida do seu filho. Nosso trabalho é estruturar esse modelo de forma equilibrada, funcional e focada no melhor interesse da criança.
Pais para Sempre: A Primeira Conversa sobre o Futuro do Filho
Nossa atuação se inicia com uma conversa focada em estabelecer um novo paradigma: vocês deixaram de ser um casal, mas nunca deixarão de ser pais. Explicamos a filosofia por trás da guarda compartilhada, seus benefícios para a criança e avaliamos os pontos de convergência e divergência entre vocês para começar a construir um plano.
Desenhando a Nova Rotina Familiar
A guarda compartilhada precisa de um plano claro. Auxiliamos na definição de um "lar de referência" para a criança, que servirá como sua base principal, e na estruturação de uma convivência ampla e equilibrada com o outro genitor, garantindo que ambos participem ativamente do dia a dia, da rotina escolar e das atividades do filho.
Do Diálogo à Decisão Judicial: Formalizando a Coparentalidade
Atuamos para transformar o ideal da cooperação em um acordo legalmente válido. Priorizamos a criação de um "plano parental" consensual para ser homologado pelo juiz. Se o consenso não for possível, defendemos firmemente na justiça que a guarda compartilhada é a regra e o melhor caminho para a criança, mesmo que haja discordância entre os pais.
Suporte Jurídico para os Desafios do Dia a Dia
Sabemos que a coparentalidade pode ter desafios. Oferecemos um suporte contínuo para mediar pequenos conflitos que possam surgir sobre viagens, escolha de médicos ou questões escolares. Nossa orientação serve como um guia para que o plano de guarda funcione de maneira harmoniosa e duradoura.
O Plano Parental: Um Manual para a Estabilidade da Criança
O resultado final do nosso trabalho é um documento robusto e detalhado, o Plano Parental. Ele vai muito além de um calendário de visitas, estabelecendo diretrizes sobre educação, saúde, religião, regras de comunicação entre os pais e autorizações para viagens, servindo como um verdadeiro manual para a paz e a estabilidade da família.
Implementar uma guarda compartilhada funcional é o maior presente que pais separados podem dar a um filho. Um advogado especialista irá construir as bases legais para que essa parceria em prol da criança seja bem-sucedida.
Saiba Mais
Desvendando a Guarda Compartilhada: Mitos e Verdades
Desde 2014, a lei estabelece a guarda compartilhada como o modelo preferencial, mesmo que não haja acordo entre os pais. Ela só não será aplicada se um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou se for comprovado que ele não tem condições de exercer o poder familiar.
Este é o maior mito. Compartilhar a guarda significa compartilhar as responsabilidades e decisões importantes (escola, saúde, etc.). A divisão do tempo (convivência
) será ampla e equilibrada, mas não precisa ser matematicamente igual. A criança terá uma residência principal (lar de referência
) para manter sua rotina.
Outro grande erro. A obrigação de pagar pensão continua existindo. O valor será fixado com base na necessidade da criança e na possibilidade de cada genitor. Geralmente, aquele que tem maior capacidade financeira contribui com um valor para o genitor que mora com a criança, a fim de equilibrar os custos e o padrão de vida nos dois lares.
Na compartilhada, as decisões são sempre conjuntas, e a criança tem um lar principal. Na alternada (pouco comum no Brasil), a criança alterna de residência (ex: 1 semana em cada casa) e, durante seu período, cada genitor toma as decisões de forma individual. Não confunda os dois modelos.
Apesar de ser a regra, o sucesso da guarda compartilhada depende de um canal de comunicação minimamente respeitoso entre os pais. O objetivo não é que sejam amigos, mas que consigam trocar informações essenciais sobre a vida do filho de forma civilizada.
A guarda compartilhada é a evolução do Direito de Família, colocando o bem-estar da criança acima da disputa do casal. É um modelo que exige maturidade, respeito e foco no filho. Entender que compartilhar a responsabilidade não significa perder espaço, mas sim somar esforços, é o segredo para uma coparentalidade de sucesso.
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FAQs
Principais Dúvidas e Respostas
O que você precisa saber sobre Guarda Compartilhada!
Sim. A falta de diálogo entre os pais, por si só, não impede a fixação da guarda compartilhada. O juiz entende que ambos os pais são importantes para a criança e irá determinar o compartilhamento das responsabilidades, incentivando-os a buscar maturidade ou até mesmo mediação para se comunicarem sobre o filho.
Não. Essa ideia se refere à guarda alternada. Na guarda compartilhada, é definido um lar de referência, onde a criança terá sua base, seus pertences e sua rotina principal. A convivência com o outro genitor será ampla e regular, mas sem a instabilidade de trocas constantes de residência.
A obrigação de pagar pensão continua. O cálculo é feito analisando as necessidades da criança e a capacidade financeira de cada um dos pais. O genitor com maior poder aquisitivo geralmente paga uma pensão ao outro para ajudar a custear as despesas e equilibrar o padrão de vida da criança nos dois lares.
Não. Decisões importantes como a escolha da escola, do pediatra, a realização de uma cirurgia eletiva ou a prática de uma religião devem ser tomadas em conjunto por ambos os pais. Essa é a essência da guarda compartilhada.
Uma mudança significativa de cidade torna a guarda compartilhada nos moldes tradicionais muito difícil. Neste caso, a situação precisará ser reavaliada na justiça. Geralmente, a guarda é convertida para unilateral, em favor de quem permanecer na cidade da criança, e é estabelecido um novo e amplo regime de convivência para o outro genitor, com regras especiais para férias e feriados.
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