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15+ Anos de Experiência

Advocacia Especializada em Direito de Visitas

Oferecemos uma gama completa de serviços jurídicos para atender às suas necessidades.

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O Direito de Visitas, hoje mais corretamente chamado de Direito de Convivência, é muito mais do que apenas um calendário. É o direito fundamental do filho de ter o pai e a mãe presentes em sua vida, e o direito dos pais de participar ativamente da formação de quem mais amam. Nosso trabalho é garantir que esse laço essencial seja protegido,

O Ponto de Partida: Entendendo a Dinâmica da Sua Família

Nossa atuação começa ouvindo sua história. Buscamos compreender a rotina do seu filho, a dinâmica da comunicação com o outro genitor e quais são os pontos de conflito ou os acordos informais já existentes. É a partir do seu relato que começamos a desenhar a solução que melhor atende ao bem-estar da criança.

Construindo a Ponte: A Busca por um Acordo Ideal

Sempre que possível, o caminho do consenso é o melhor para a criança. Nossa estratégia inicial foca em construir uma ponte de diálogo com o outro genitor, buscando um acordo amigável que seja detalhado e equilibrado. Caso o diálogo não seja viável, preparamos uma ação judicial robusta para que o juiz defina as regras.

Transformando o Afeto em um Direito Respeitado

Atuamos para transformar o desejo de convivência em um direito legalmente estabelecido. Seja por meio da homologação de um acordo na justiça, seja por uma sentença judicial, nosso objetivo é que você tenha um documento oficial que detalhe seus direitos e que possa ser efetivamente cumprido, trazendo segurança e previsibilidade para a relação.

Firmeza e Amparo Durante os Desafios da Convivência

Sabemos que disputas sobre a convivência com os filhos são desgastantes. Oferecemos um suporte que vai além do jurídico, com uma comunicação transparente e uma postura firme para lidar com eventuais descumprimentos ou tentativas de alienação parental, garantindo que você se sinta amparado nos momentos de maior tensão.

O Plano de Convivência: Desenhando o Futuro da Relação

O resultado do nosso trabalho é a criação de um Plano de Convivência completo. Este documento é mais do que uma agenda: ele estabelece regras claras para fins de semana, feriados, aniversários, férias escolares e até mesmo para a comunicação por telefone ou vídeo, garantindo que o vínculo com seu filho seja nutrido de forma constante.

Garantir a convivência é proteger o maior patrimônio de uma criança: a presença e o afeto de ambos os pais. Um advogado especialista é o profissional que irá lutar para que essa conexão vital seja resguardada.

Saiba Mais

O Direito de Convivência e Seus Aspectos Essenciais

A mudança no termo não é apenas um detalhe. A lei moderna entende que o pai ou a mãe que não mora com o filho não é uma mera "visita". Ele(a) tem o direito e o dever de conviver, ou seja, de participar ativamente da rotina, da educação e dos momentos importantes da vida da criança.

Geralmente, se estabelece um esquema que pode incluir: fins de semana alternados, um dia no meio da semana com pernoite, feriados alternados anualmente (Natal com um, Ano Novo com outro), divisão das férias escolares e regras claras para os aniversários da criança e dos pais.

Na guarda compartilhada, as decisões sobre a vida do filho são tomadas em conjunto. O tempo de convivência costuma ser mais equilibrado, substituindo a ideia de "visita" por "períodos de residência" com cada genitor. Mesmo assim, um plano de convivência claro ainda é essencial.

O direito à convivência familiar é amplo. A lei também garante aos avós o direito de manterem um relacionamento próximo com seus netos, mesmo que os pais se oponham. Esse direito pode ser buscado na Justiça, se necessário.

Se o outro genitor impedir a convivência de forma injustificada, a Justiça deve ser acionada. O juiz pode fixar uma multa por descumprimento e, em casos graves e repetidos, isso pode ser caracterizado como um ato de alienação parental, uma conduta grave que pode levar até mesmo à perda da guarda.

Um plano de convivência bem estruturado é uma ferramenta de paz. Ele oferece à criança a segurança de saber quando e como estará com cada um de seus pais, diminui as áreas de atrito entre os genitores e permite que o foco de todos seja o mais importante: garantir um desenvolvimento saudável e feliz para o filho, nutrido pelo amor de toda a sua família.

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Neves & Izidio: Seu parceiro na proteção do vínculo entre pais e filhos.

FAQs

Principais Dúvidas e Respostas

O que você precisa saber sobre o Direito de Convivência!

Não. Ninguém pode proibir o outro de conviver com o filho por vontade própria. Se não houver um acordo ou uma decisão judicial, qualquer impedimento é ilegal. Se já existir uma regulamentação, o descumprimento deve ser comunicado imediatamente ao juiz.

Não. A lei proíbe condicionar o direito de convivência ao pagamento da pensão. São duas obrigações diferentes. A dívida da pensão deve ser cobrada na justiça por meios próprios (como a prisão ou a penhora de bens), mas não pode ser usada como justificativa para impedir o contato entre pai e filho.

Embora a criança seja sempre ouvida pelo juiz, a sua opinião ganha um peso considerável a partir dos 12 anos. No entanto, a vontade do adolescente não é uma decisão final. O juiz analisará se aquele desejo atende ao seu melhor interesse, considerando todos os aspectos da situação familiar.

Sim. Dentro do território nacional, o genitor que está com a criança tem o direito de viajar com ela durante seu período de convivência, sendo de bom tom apenas comunicar o outro. Para viagens internacionais, no entanto, é necessária a autorização expressa de ambos os pais ou uma autorização judicial.

Sim. Entende-se que o genitor tem o direito de reconstruir sua vida afetiva. Desde que o novo parceiro(a) trate a criança com respeito e carinho, não há como proibir sua presença. Apenas em casos onde essa pessoa represente algum risco para a criança é que medidas judiciais podem ser tomadas.

Restou alguma dúvida ou quer saber mais sobre o seu caso em específico? Fale conosco agora mesmo!