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Advocacia Especializada em Auxílio por Incapacidade Temporária
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O acréscimo de 25% na aposentadoria é um direito garantido por lei para aposentados por incapacidade permanente que necessitam da assistência contínua de outra pessoa para as atividades básicas do dia a dia. Este adicional, também conhecido como “auxílio-acompanhante”, é um reconhecimento da “grande invalidez” e serve como um suporte financeiro para custear o cuidado necessário. Nossa missão é lutar para que este direito seja reconhecido e implementado pelo INSS.
Avaliando a Necessidade de Cuidado Permanente
Nossa atuação se inicia com uma conversa detalhada e sensível com a família. Buscamos compreender a rotina do aposentado, suas limitações e o nível de dependência para atividades como se alimentar, tomar banho, se vestir e se locomover. Este diagnóstico da necessidade de um cuidador é o alicerce do nosso pedido.
A Força do Laudo Médico para Comprovar a Dependência
O sucesso do pedido depende de uma prova médica robusta. Orientamos a família a obter um laudo detalhado com o médico que acompanha o aposentado, descrevendo não apenas a doença, mas especificando o porquê de ele necessitar da ajuda constante de terceiros. Este documento é a peça central do processo.
O Requerimento Formal do Adicional junto ao INSS
Com o laudo e os documentos em mãos, preparamos e protocolamos o requerimento administrativo junto ao INSS. Argumentamos de forma técnica e fundamentada, demonstrando que a situação do aposentado se enquadra perfeitamente nos requisitos legais para a concessão do acréscimo de 25%.
A Luta na Justiça Contra a Negativa do INSS
É comum que o INSS negue o pedido administrativamente. Caso isso ocorra, estamos preparados para ingressar imediatamente com uma ação judicial. Na Justiça, um perito médico nomeado pelo juiz, imparcial e especialista no caso, fará uma nova avaliação da condição de dependência, o que aumenta exponencialmente as chances de sucesso.
A Conquista do Benefício e o Pagamento dos Valores Retroativos
Após a decisão favorável, seja no INSS ou na Justiça, nosso trabalho continua. Acompanhamos a correta implementação do acréscimo no benefício mensal e, principalmente, calculamos e cobramos o pagamento de todos os valores retroativos ("atrasados") a que o aposentado tem direito desde a data do pedido.
O adicional de 25% não é um favor, mas um direito que reconhece a severidade de uma condição de saúde. Nossa assessoria especializada garante que a lei seja cumprida, trazendo um alívio financeiro essencial para quem cuida e para quem é cuidado.
Saiba Mais
O Adicional de 25% na Aposentadoria: Um Direito Essencial
O direito é exclusivo para quem recebe Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez) e precisa da ajuda constante de outra pessoa. A lei cita exemplos como cegueira total, perda de nove ou dez dedos das mãos, paralisia dos dois braços ou pernas, e alterações mentais graves que levem a uma total dependência.
Sim. Esta é uma característica única deste benefício. A soma da aposentadoria com o acréscimo de 25% pode ultrapassar o valor máximo do teto previdenciário. O objetivo é justamente fornecer um recurso extra para custear as despesas com o cuidador.
Esta é uma grande dúvida. Houve um longo debate na justiça sobre a possibilidade de estender o adicional para outras aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição) quando o aposentado também se tornava dependente. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2021 que o direito ao adicional de 25% se limita apenas aos aposentados por incapacidade permanente.
O acréscimo é pago enquanto a condição de dependência do aposentado persistir. Ele cessa com o falecimento do titular do benefício. É importante saber que o valor do adicional de 25% não é incorporado para o cálculo da pensão por morte deixada para os dependentes.
Aposentados por incapacidade permanente que necessitam da assistência contínua de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia (como se alimentar, se vestir, tomar banho) têm direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, mesmo que o total ultrapasse o teto do INSS.
O adicional de 25% é uma verba de caráter assistencial dentro de um benefício previdenciário, criada para amparar os casos de dependência mais severa. Muitas famílias que arcam com os altos custos de um cuidador desconhecem esse direito. A busca por essa assessoria jurídica pode representar uma mudança significativa na qualidade de vida do aposentado e de quem o cerca.
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FAQs
Principais Dúvidas e Respostas
O que você precisa saber sobre o Acréscimo na Aposentadoria!
Infelizmente, segundo a decisão final do STF, não. O adicional de 25% é restrito por lei apenas a quem se aposentou na modalidade "Aposentadoria por Incapacidade Permanente". Aposentados por idade ou por tempo de contribuição, mesmo que desenvolvam uma grande invalidez depois, não têm direito a este acréscimo específico.
Sim, vale muito a pena. A análise do perito do INSS costuma ser muito restritiva. Na Justiça, o perito nomeado pelo juiz tende a fazer uma avaliação mais completa e humana da situação de dependência, o que aumenta consideravelmente as chances de reverter a negativa e garantir o seu direito.
O perito avalia a capacidade da pessoa de realizar as "atividades de vida diária" sozinha. Ele irá verificar se o aposentado consegue se alimentar, se higienizar, se vestir, se locomover dentro de casa e administrar seus medicamentos sem a ajuda constante de outra pessoa.
Sim. Não há um prazo para fazer o pedido. O direito ao adicional surge no momento em que a necessidade de um cuidador se torna permanente. Se você se aposentou e, anos depois, sua condição de saúde piorou a ponto de precisar de ajuda constante, você pode pedir o acréscimo a qualquer momento.
O percentual de 25% é calculado sobre o valor da aposentadoria que o segurado já recebe. Por exemplo, se a aposentadoria é de R$ 2.000,00, o adicional será de R$ 500,00, totalizando um benefício de R$ 2.500,00.
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