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15+ Anos de Experiência

Advocacia Especializada em Aposentadoria por Incapacidade

Oferecemos uma gama completa de serviços jurídicos para atender às suas necessidades.

O que esperar?

Descubra como Trabalhamos

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez) é o benefício destinado ao trabalhador que, por doença ou acidente, se torna permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. Em um momento de extrema fragilidade na saúde, este benefício é a garantia de um sustento digno. Nosso trabalho é lutar para que a sua incapacidade seja reconhecida pelo INSS, transformando sua condição de saúde em um direito garantido.

Acolhimento e Análise da Sua Condição de Saúde

Nossa atuação começa com uma conversa empática para entender toda a sua situação. Analisamos seus laudos, exames, receitas e relatórios médicos para compreender a gravidade da sua doença ou da sequela do acidente, e como isso impacta sua capacidade de trabalho e sua vida diária.

A Construção da Prova Médica Inquestionável

O sucesso do seu pedido depende da força da prova médica. Por isso, organizamos um dossiê clínico completo, orientando você a buscar relatórios detalhados com seus médicos, que descrevam não apenas a doença, mas principalmente a sua incapacidade funcional. Uma documentação robusta é a base de tudo.

Preparação Estratégica para a Perícia Médica do INSS

A perícia no INSS é a etapa mais temida e decisiva. Preparamos você para este momento, orientando sobre como se portar, quais documentos levar, e como explicar ao perito, de forma clara e objetiva, todas as suas limitações e dores, garantindo que nada importante seja deixado de lado.

A Luta na Justiça para Reverter a Negativa do INSS

A negativa do INSS para este benefício é extremamente comum. Caso isso aconteça, não aceitamos a decisão. Ingressamos imediatamente com uma ação na Justiça Federal, onde solicitamos uma nova perícia, desta vez com um médico especialista nomeado pelo juiz, imparcial, que fará uma avaliação muito mais criteriosa do seu caso.

A Conquista do Benefício e o Pagamento dos Valores Atrasados

Com a decisão judicial favorável, nosso trabalho continua até o fim. Acompanhamos a implantação do seu benefício pelo INSS para garantir que o pagamento mensal seja iniciado. Além disso, atuamos no cálculo e na cobrança de todos os valores retroativos ("atrasados") a que você tem direito desde a data do início da sua incapacidade.

Quando a saúde o impede de trabalhar, a lei deve ampará-lo. Nossa missão é lutar incansavelmente para que sua condição seja reconhecida e para que você e sua família tenham a segurança e a dignidade que merecem.

Saiba Mais

Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Entenda Seus Direitos

Para a lei, não significa estar acamado. A incapacidade é considerada total e permanente quando a pessoa não pode exercer sua profissão habitual nem ser reabilitada para qualquer outra atividade que garanta seu sustento, sem uma perspectiva concreta de melhora.

Para ter direito, em geral, é preciso:

  • 1) Ter a Qualidade de Segurado (estar contribuindo ou estar no "período de graça"); 
  • 2) Ter no mínimo 12 contribuições mensais (carência). A carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doenças do trabalho ou doenças graves especificadas em lei (como câncer, HIV, cardiopatia grave, etc.).

A incapacidade é previdenciária (B-32) se decorre de uma doença ou acidente comum. É acidentária (B-92) se decorre de um acidente de trabalho, doença do trabalho ou acidente de trajeto. A modalidade acidentária geralmente resulta em um valor de benefício maior.

A Reforma da Previdência alterou o cálculo. A regra geral é 60% da média de todos os seus salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos (para homens). O valor só será de 100% da média se a incapacidade for de origem acidentária.

Aposentados por incapacidade permanente que necessitam da assistência contínua de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia (como se alimentar, se vestir, tomar banho) têm direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, mesmo que o total ultrapasse o teto do INSS.

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é a proteção máxima da Previdência Social para o trabalhador que perdeu sua força de trabalho. O caminho para obtê-la é árduo e depende de provas médicas robustas e de uma argumentação jurídica precisa, especialmente na Justiça, onde as chances de reverter uma negativa do INSS são significativamente maiores.

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Onde nos Encontrar

Neves & Izidio: Seu amparo jurídico quando a saúde impede o trabalho.

FAQs

Principais Dúvidas e Respostas

O que você precisa saber sobre a Aposentadoria por Incapacidade!

Se a sua incapacidade, que era temporária, se tornou permanente, é seu direito pedir a conversão do Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária) em Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Se o INSS negar, é preciso entrar com uma ação judicial para que um perito judicial ateste a permanência da sua incapacidade.

Infelizmente, é uma queixa comum. Muitos benefícios são negados por causa de uma perícia superficial. Por isso, caso seu benefício seja negado, o caminho mais seguro é a ação judicial. A perícia com o médico nomeado pelo juiz costuma ser muito mais detalhada e imparcial.

Não. A lei isenta da carência (as 12 contribuições) os segurados acometidos por doenças graves listadas oficialmente, como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras. Nesses casos, basta ter a qualidade de segurado.

O INSS pode, sim, convocar o aposentado para perícias de revisão periódicas (o chamado "pente-fino") para verificar se a incapacidade ainda persiste. Apenas aposentados com mais de 60 anos de idade, ou com mais de 55 anos e recebendo o benefício há mais de 15 anos, costumam ser isentos dessas revisões.

O adicional de 25% é para o aposentado que precisa de um cuidador ou da ajuda constante de terceiros. A lei cita exemplos como cegueira total, perda de membros, alteração grave das faculdades mentais, entre outras situações que gerem dependência. O pedido do adicional pode ser feito a qualquer tempo, mesmo após a concessão da aposentadoria.

Restou alguma dúvida ou quer saber mais sobre o seu caso em específico? Fale conosco agora mesmo!