
15+ Anos de Experiência
Advocacia Especializada em Adicional de Insalubridade
Oferecemos uma gama completa de serviços jurídicos para atender às suas necessidades.
O que esperar?
Descubra como Trabalhamos
A exposição contínua a ruído, produtos químicos, frio, calor ou agentes biológicos pode, silenciosamente, prejudicar sua saúde. O adicional de insalubridade é a compensação financeira devida pelo trabalho em um ambiente nocivo. Nosso trabalho é lutar pelo reconhecimento dessa condição e garantir que você seja devidamente remunerado pelo risco à sua saúde.
Análise do Ambiente de Trabalho e dos Agentes Nocivos
Nossa primeira etapa é uma entrevista detalhada para mapear sua rotina e o ambiente de trabalho. Identificamos os possíveis agentes insalubres (físicos, químicos ou biológicos) aos quais você está exposto e fazemos o enquadramento inicial com base na Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
Planejamento Estratégico para a Perícia Técnica Judicial
O direito à insalubridade só é confirmado por meio de uma perícia técnica. Por isso, nossa estratégia é centrada nela. Ingressamos com a ação judicial já solicitando que o juiz nomeie um perito especialista para ir à empresa e realizar as medições e avaliações necessárias para comprovar a exposição nociva.
Atuação Diligente na Perícia para Avaliação dos Riscos
No dia da perícia, atuamos de forma diligente para garantir uma análise fiel da sua realidade. Acompanhamos o perito, indicamos os locais de maior exposição, questionamos a real eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos e garantimos que todos os fatores de risco sejam considerados no laudo.
Suporte e Esclarecimento das Etapas Técnicas do Processo
Sabemos que laudos periciais e termos técnicos podem ser confusos. Nosso compromisso é "traduzir" essas informações para você, explicando o que o laudo significa, qual o grau de insalubridade identificado (mínimo, médio ou máximo) e quais são os próximos passos do processo, mantendo você sempre a par de tudo.
Elaboração de Manifestações sobre o Laudo Pericial
Após a entrega do laudo pelo perito, elaboramos as petições e manifestações técnicas. Se o laudo for favorável, reforçamos seus pontos positivos perante o juiz. Se for desfavorável ou incompleto, apresentamos uma impugnação fundamentada, apontando as falhas e solicitando esclarecimentos ou até uma nova perícia.
Sua saúde não tem preço, mas o trabalho que a coloca em risco deve ser compensado. Um advogado especialista em insalubridade é decisivo para conduzir o processo e a perícia com sucesso.
Saiba Mais
Entenda o Direito ao Adicional de Insalubridade
É toda atividade que expõe o empregado a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de prejudicar sua saúde. Exemplos comuns incluem: ruído excessivo, calor ou frio intensos, contato com produtos químicos, poeiras minerais, e exposição a vírus e bactérias em ambientes hospitalares ou de limpeza.
O adicional é pago em três graus: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). O percentual é definido pelo tipo de agente nocivo e pelo nível de exposição. Importante: por lei, esses percentuais são calculados sobre o salário mínimo nacional ou regional, e não sobre o salário do empregado.
O direito ao adicional não é uma questão de opinião. Para ser confirmado, é necessária uma perícia realizada por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho nomeado pelo juiz. Este profissional irá ao local de trabalho, avaliará os riscos e emitirá um laudo técnico conclusivo.
O valor recebido como adicional de insalubridade integra o seu salário para todos os fins. Portanto, ele também deve ser incluído no cálculo de outras verbas importantes, como Férias + 1/3, 13º Salário, Aviso Prévio e FGTS.
O simples fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI), como luvas, máscaras ou protetores auriculares, não exclui automaticamente o direito ao adicional. A empresa precisa comprovar que o EPI é eficaz e neutraliza completamente o agente nocivo, o que será avaliado na perícia.
O adicional de insalubridade é uma compensação pelo risco à sua saúde. Muitas vezes, o direito existe, mas é ignorado pelas empresas. Através de uma ação judicial e de uma perícia técnica bem-conduzida, é possível não só garantir o pagamento mensal do adicional, mas também receber todos os valores retroativos dos últimos cinco anos.
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FAQs
Principais Dúvidas e Respostas
O que você precisa saber sobre Insalubridade!
Não se trata da profissão, mas da exposição ao risco. No entanto, algumas áreas são mais comuns, como: profissionais da saúde (enfermeiros, técnicos), trabalhadores da indústria (metalúrgicos, soldadores), garis, profissionais de limpeza de banheiros, frentistas, trabalhadores rurais expostos a agrotóxicos, entre outros.
A regra geral da CLT estabelece que o cálculo do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%) é feito com base no salário mínimo vigente, e não no seu salário contratual. Algumas categorias podem ter regras diferentes em suas convenções coletivas, mas são exceções.
Não necessariamente. Se a perícia comprovar que os EPIs fornecidos não eram adequados ou não eliminavam completamente o risco, você ainda tem direito ao adicional. A empresa tem o dever não só de fornecer, mas de fiscalizar o uso e garantir a eficácia do equipamento.
Sim, sua presença é fundamental. O perito nomeado pelo juiz irá agendar uma visita técnica à empresa para analisar seu posto de trabalho. Você irá acompanhar o perito para demonstrar como suas tarefas são executadas no dia a dia. Seu advogado também estará presente para garantir que tudo seja analisado corretamente.
Não. Você receberá todo o valor retroativo, ou seja, o pagamento do adicional referente aos últimos 5 anos trabalhados naquela condição, com juros e correção monetária. Além disso, a empresa será obrigada a incluir o pagamento do adicional nos seus futuros salários.
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