Descubra agora o prazo para sacar o FGTS após a demissão

Leia com atenção!

Entendemos o quão desafiador pode ser enfrentar o momento da demissão, e reconhecemos a importância do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para ajudar a dar aquela respirada na vida financeira. Quando somos demitidos sem justa causa, o FGTS se torna um recurso essencial para ajudar a superar as dificuldades financeiras que podem surgir.

Mas, afinal, qual é o prazo para sacar o FGTS após a demissão? Muitas pessoas desconhecem esse detalhe crucial, e é para esclarecer essa questão que elaboramos este artigo. Se você também não estava ciente desse prazo, continue a leitura até o final para obter todas as informações detalhadas.

Quem Tem Direito ao Saque do FGTS?

O FGTS é um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores registrados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse sentido, o fundo depositado mensalmente visa assegurar o trabalhador em situações emergenciais, como é o caso após uma demissão sem justa causa.

Os saques mais comuns ocorrem após demissões por diversos motivos, incluindo demissão sem justa causa, falência da empresa, demissão por culpa recíproca ou demissão por culpa do empregador.

Além dessas modalidades de demissão, existem condições especiais em que o trabalhador pode sacar o FGTS, como desastres naturais, aposentadoria, idade igual ou superior a 70 anos, falecimento do trabalhador, doença grave ou terminal (câncer e portadores de HIV), e financiamento de casa própria ou quitação de dívida imobiliária.

O Prazo para Sacar o FGTS

O prazo para sacar o FGTS varia de acordo com o tipo de demissão. É fundamental compreender essas nuances, pois o não cumprimento do prazo pode acarretar complicações no momento do saque do fundo de garantia.

No caso de demissões que qualificam o trabalhador para o recebimento do FGTS, o empregador deve comunicar a Caixa Econômica Federal sobre a rescisão do contrato. Se o empregador não realizar essa comunicação, o trabalhador tem apenas 5 dias úteis para sacar o FGTS sem a necessidade da Chave de Identificação.

Para efetuar o saque nesse período, basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos que comprovem a rescisão contratual. Mas, caso o saque não seja realizado nesse prazo, será necessário comunicar o empregador para gerar a Chave de Identificação.

Saque com a Chave de Identificação

A maioria dos saques após a demissão ocorre por meio da Chave de Identificação, o método correto quando o empregador comunica a Caixa sobre a demissão. Nesse caso, a empresa tem até 10 dias para fornecer a Chave após a demissão.

A Chave de Identificação tem validade de 30 dias, e o trabalhador deve procurar efetuar o saque dentro desse prazo. Perdendo o prazo, será necessário uma nova emissão do documento, o que pode gerar mais complicações e demora.

Reforma Trabalhista e Homologação

Com a Reforma Trabalhista, a homologação para rescisões de contratos de trabalho acima de um ano deixou de ser obrigatória. Assim, trabalhadores demitidos após um ano de trabalho não precisam mais fazer homologação no sindicato, eliminando a necessidade de esperar a validação da rescisão.

Prazo para Recorrer Judicialmente

Em situações onde o empregador não realiza os procedimentos de rescisão corretamente, o trabalhador tem até 2 anos para recorrer judicialmente em relação aos erros cometidos pela empresa. Essa medida é crucial para garantir todos os benefícios e valores relacionados às verbas rescisórias.

Na Neves & Izidio Advocacia, compreendemos as complexidades dessas questões e estamos aqui para oferecer orientação personalizada. Se você enfrenta desafios relacionados ao FGTS após a demissão, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos prontos para esclarecer todas as suas dúvidas.

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