Viver junto, sem formalizar o casamento civil, é uma escolha comum em tempos de relações diversas. No entanto, essa convivência pode gerar dúvidas quanto aos direitos legais, especialmente em relação à partilha de bens. Por isso, este artigo visa esclarecer essas incertezas, jogando luz sobre a legislação brasileira que regula a união estável.
A união estável é uma forma de constituir família reconhecida pela lei brasileira, com efeitos jurídicos, como pensão, divisão de bens e herança. Para ser reconhecida como tal, a relação precisa:
1. Ser Pública: A sociedade deve estar ciente da relação.
2. Ser Duradoura e Constante: A convivência deve ser contínua.
3. Ter o Propósito de Formar uma Família: Os parceiros devem ter a intenção de construir uma unidade familiar.
Namoro ou União Estável? Entenda a Diferença
O namoro, mesmo que envolva morar junto, não tem os mesmos efeitos jurídicos da união estável. Por isso, morar junto não implica automaticamente em união estável; outros fatores devem ser avaliados. No namoro, os bens não são compartilhados, a menos que haja aquisição conjunta.
O regime geral é a comunhão parcial de bens na união estável, a menos que haja um contrato escrito entre os companheiros. Nesse regime, os bens adquiridos durante a convivência se tornam compartilhados, excluindo os anteriores, doados ou herdados.
Requisitos Essenciais para a União Estável
– Publicidade da Relação: O reconhecimento público do relacionamento.
– Durabilidade: Evidência de convivência contínua.
– Continuidade: Ausência de períodos significativos de separação.
– Propósito de Construção Familiar: O desejo de formar uma família.
Direitos Equiparados ao Casamento
A união estável confere direitos similares aos do casamento, principalmente na questão dos bens adquiridos durante a relação. Ao término, os parceiros têm direitos patrimoniais que necessitam de compreensão e respeito.
Não há um prazo mínimo determinado por lei para o reconhecimento da união estável. Sendo assim, é crucial a intenção dos companheiros de constituir família, com elementos que comprovem essa intenção.
O companheiro sobrevivente em uma união estável tem direito à pensão por morte do falecido, desde que comprove a união estável e a qualidade de segurado do falecido. Além disso, pode haver direito à pensão alimentícia em casos específicos, como dissolução da união ou necessidade econômica.
Morando Junto? Você Tem Direitos!
A união estável é uma realidade presente na sociedade brasileira, e quem opta por morar junto sem formalizar a relação possui sim direitos e deveres legais. Seja na partilha de bens, pensão alimentícia ou direitos pessoais, compreender essas nuances é crucial para proteger interesses em situações de dissolução ou partilha.
Por fim, ao ponderar sobre seus direitos na união estável, é sempre recomendável contar com o suporte de profissionais especializados. Na Neves & Izidio Advocacia, estamos aqui para esclarecer suas dúvidas e oferecer a orientação jurídica necessária. Entre em contato conosco para garantir que seus direitos sejam protegidos da melhor forma possível. Seu futuro importa!