Demitido como PJ: quais os meus Direitos?

Leia com atenção!

Se você foi demitido como pessoa jurídica (PJ), se torna importante compreender seus direitos nessa situação delicada. A prática conhecida como pejotização busca disfarçar a relação trabalhista ao contratar um trabalhador como PJ. Sendo assim, privando-o da proteção e dos benefícios garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária.

Normalmente, a oferta de contratação como PJ vem com a promessa de maior remuneração e menor custo para ambas as partes, sem mencionar a perda dos direitos importantes para o futuro pessoal e profissional do trabalhador, como FGTS, INSS, 13º salário, férias, aviso-prévio, seguro-desemprego e outros benefícios.

Ao contrário da demissão de um funcionário, quando uma empresa encerra o contrato com um PJ, a relação termina sem a necessidade de ações adicionais, sem o pagamento de verbas rescisórias ou aviso-prévio indenizado.

Um funcionário não pode se ver obrigado a constituir uma pessoa jurídica como condição de contratação. Se isso acontecer, o empregado pode denunciar essa prática anonimamente no site do Ministério Público do Trabalho.

Mas quando é válido ser contratado como pessoa jurídica?

A prestação de serviços como PJ é válida quando é totalmente autônoma e não caracteriza relação de emprego. Ou seja, quando não há os requisitos de configuração do vínculo empregatício, como pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade.

No entanto, se a empresa contrata uma PJ com horários e remuneração fixa, subordinação e serviços contínuos, isso se torna uma fraude trabalhista, resultando no reconhecimento do vínculo empregatício.

Contratado como PJ, mas presta serviços como um CLT, cumprindo horário dentro da empresa e passando por um período de “experiência” antes da contratação dos serviços, tenho direitos trabalhistas?

Se os requisitos da relação de emprego, como pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade, estiverem presentes, você deveria ter um contrato de CLT (empregado registrado). Dessa forma, a prática se torna fraude trabalhista e você tem direito a receber todos os benefícios e direitos trabalhistas devidos, como férias, 13º salário, horas extras, FGTS, seguro-desemprego e outros garantidos pelas normas coletivas da sua categoria profissional.

Como regularizar sua contratação como PJ para CLT (MEI para empregado registrado)?

Se você percebe que tem uma relação de emprego sem receber os direitos devidos, pode entrar com uma ação trabalhista. É importante apresentar documentos que comprovem a contratação inicial e a prestação de serviços nos moldes da relação de emprego. A empresa empregadora tem o ônus de provar que a contratação não era fraudulenta.

Reconhecida a fraude, quais são os direitos trabalhistas que você terá?

Se a Justiça do Trabalho reconhecer a fraude, a empresa deve registrar você como empregado desde o primeiro dia de trabalho e pagar todas as verbas trabalhistas devidas, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, recolhimentos previdenciários e outros. Você também pode receber indenização por danos morais.

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista para reconhecimento da fraude?

O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de dois anos após o término da relação de trabalho, retroagindo apenas cinco anos. Portanto, é importante agir rapidamente para garantir seus direitos.

Se você se encontra nessa situação ou tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar a proteger seus direitos!

Design sem nome (10)
Dr. Deusdete & Dr. Izidio
CEOs/ Fundadadores