O período de experiência é um momento crucial para o empregado e para o empregador. Uma vez que permite que ambas as partes avaliem se o vínculo empregatício está adequado às suas necessidades. No entanto, em caso de demissão durante o período de experiência, torna-se importante saber sobre seus direitos.
Em primeiro lugar, é importante destacar que a legislação trabalhista brasileira permite que o empregador rescinda o contrato de trabalho durante o período de experiência sem justa causa. Bem como, sem o pagamento de aviso prévio – desde que essa condição esteja estipulada no contrato de trabalho. Caso contrário, o empregador deverá pagar o aviso prévio, conforme estabelece a lei.
Direitos do empregado
No entanto, mesmo que a demissão tenha permitido durante o período de experiência, o empregado ainda tem direito ao recebimento de algumas verbas rescisórias. São elas: saldo de salário, ou seja, o pagamento dos dias trabalhados até a data da demissão; férias proporcionais, caso já tenha completado o período aquisitivo; e o décimo terceiro salário proporcional, se o empregado tiver trabalhado por mais de quinze dias durante o ano.
Além disso, o empregado tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Cujo valor, corresponde a 8% do salário mensal, sendo depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. O saque acontece nas seguintes situações: demissão sem justa causa; termo do contrato por prazo determinado; rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; aposentadoria; falecimento do trabalhador; e doenças graves.
Cabe ressaltar que, caso a demissão durante o período de experiência tenha ocorrido por motivo discriminatório ou por motivos ilegais, como retaliação por denúncias de irregularidades, por exemplo, o empregado tem o direito de buscar na Justiça do Trabalho.
Por fim, é importante que o empregado esteja atento aos prazos para o recebimento das verbas rescisórias e para o saque do FGTS. O empregador tem um prazo de até dez dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias. Em seguida, o patrão ainda deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego a demissão do empregado. Já o saque do FGTS pode ser realizado a partir do décimo dia seguinte à data da demissão.
Conheça nosso escritório
Se você está passando por uma demissão ou está preocupado com a possibilidade de ser demitido, é importante ter ao seu lado um advogado especializado. Em nossa advocacia, temos vasta experiência em lidar com casos de demissão, e podemos ajudá-lo a entender seus direitos e tomar as medidas necessárias para proteger seus interesses.
Sabemos que a demissão pode ser uma situação difícil e estressante. Mas, é importante lembrar que você tem direitos e proteções legais que podem ser aplicados em seu caso.
Temos uma equipe experiente e dedicada de advogados que trabalharão com você em todas as etapas do processo, desde a análise da situação até a sua resolução.
Não hesite em entrar em contato conosco para saber como podemos ajudá-lo em sua situação de demissão. Com nossos 17 anos de experiência e expertise, podemos ajudá-lo a alcançar o melhor resultado possível. Clique no botão de WhatsApp e fale conosco agora mesmo!