O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum em casamentos e uniões estáveis no Brasil. Este regime torna-se automaticamente aplicável quando o casal não opta por outro regime, seja por meio de escritura de pacto antenupcial, no caso de casamento, ou por contrato escrito ou escritura, para a união estável.
No regime de comunhão parcial de bens, conforme estabelecido no artigo 1.725 do Código Civil, o casal compartilha todo o patrimônio adquirido durante o casamento a título oneroso. Isso inclui benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge e os frutos dos bens comuns ou particulares de ambos.
A presunção aqui é de esforço comum, direto ou indireto, na aquisição dos bens, mesmo que um dos cônjuges tenha contribuído mais.
Herança e Direitos em Caso de Falecimento:
Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade do patrimônio adquirido onerosamente durante o casamento, chamado de ‘meação’. A outra metade, denominada herança, destina-se aos herdeiros necessários do falecido.
Os bens particulares do falecido, adquiridos antes ou durante o casamento por doação ou herança, são considerados herança exclusiva e não são compartilhados. Quanto à herança, o cônjuge concorre com os herdeiros necessários, como filhos, netos, bisnetos, pais e avós.
Divisão da Herança entre Esposa e Filhos:
Filhos exclusivos do cônjuge sobrevivente não são considerados herdeiros do cônjuge falecido. O cônjuge concorre com os filhos que teve com o falecido e com os filhos exclusivos dele, se existirem. Sua quota na herança não pode ser inferior a 25%, caso concorra apenas com filhos comuns.
Além disso, é assegurado ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família.
Direitos Sucessórios em Relação aos Sogros:
A sociedade conjugal termina com a morte de um dos cônjuges, mas não confere direitos sucessórios sobre os sogros ao viúvo ou viúva. O cônjuge sobrevivente herda apenas os bens do falecido, excluindo os futuros bens que poderiam integrar a herança dos pais do falecido.
Apenas os filhos em comum do casal têm direito à herança dos avós por representação, recebendo a parte que o pai ou mãe falecido receberia se estivesse vivo.
Divórcio no Regime de Comunhão Parcial de Bens: O que Acontece?
Bens doados a apenas um dos cônjuges e heranças não são compartilhados no divórcio, pois foram adquiridos de forma gratuita. No entanto, é importante considerar que bens inicialmente particulares podem tornar-se comuns durante o casamento, especialmente se houver contribuição de ambos.
Perguntas Comuns:
– Casado com separação total de bens e filho de outra relação: A partilha ocorre conforme as regras do regime adotado, não havendo impacto direto dos bens do cônjuge anterior na comunhão parcial.
– Viúva com direito à parte do marido na herança dos sogros: Não há direitos sucessórios sobre os sogros; o cônjuge sobrevivente herda apenas os bens do falecido.
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