Querer estar próximo do filho que tanto amamos é uma aspiração natural, mas entender como a legislação regula a guarda de menores pode ser desafiador. Compreendemos as inquietações dos pais em relação a esse assunto delicado. Por isso, este artigo tem como objetivo simplificar e esclarecer o funcionamento da guarda de menores em 2024, oferecendo informações acessíveis para quem busca compreender o processo.
A guarda de menor é a ação de cuidar e manter a vigilância sobre uma criança. Nesse sentido, os pais têm o direito de guarda desde o nascimento, no âmbito do poder familiar. No entanto, em situações judiciais específicas, essa guarda pode ser retirada ou concedida a outra pessoa, tornando o guardião responsável pela total dependência, inclusive financeira, do menor.
Tipos de Guarda:
Existem três tipos principais de guarda:
1. Guarda Unilateral: Concedida a uma única pessoa (pai ou mãe), enquanto o outro genitor tem direito apenas a visitas.
2. Guarda Compartilhada: Estabelece igual responsabilidade aos pais nas decisões sobre a vida da criança. Define a moradia da criança e garante o direito de visita ao pai ou mãe que não detém a guarda.
3. Guarda Alternada: Envolve a alternância da moradia da criança entre os pais, dividindo o tempo de convívio. Durante o período com um dos pais, a criança está sob a guarda total desse genitor.
Documentos Necessários para Pedir a Guarda de um Menor
Ao decidir pela guarda de um menor, é crucial ter em mãos os documentos adequados:
– Certidão de nascimento do menor;
– Documento de identificação do solicitante (RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento);
– Comprovante de residência;
– Comprovante de renda (contracheque, benefício do INSS, etc.);
– Nome e endereço dos pais biológicos da criança;
– Documentos que comprovem o exercício da guarda (atestado médico, cartão de vacina, comprovante de frequência escolar, etc.);
– Certidão de antecedentes criminais (negativa).
Como Funciona o Processo de Guarda em 2024?
Após reunir os documentos, é necessário procurar um advogado para ingressar com o pedido de guarda via judicial. O processo pode levar de 4 a 6 meses, dependendo do caso. Além disso, em situações de acordo entre os pais, a resolução pode ocorrer em uma única audiência. Mas, caso não haja consenso, o processo pode se estender até 1 ano, principalmente em casos que envolvem pensão alimentícia.
Reaver a Guarda dos Filhos: Possibilidade e Processo
Sim, é possível reaver a guarda em casos em que o guardião não cumpre suas responsabilidades. Ou seja, comprovando a negligência do detentor da guarda, é viável requerer ao juízo a modificação da guarda. Mesmo em situações sem prejuízo à criança, é possível solicitar a divisão da guarda.
O pai ou mãe sem a guarda do filho tem o direito de visitá-lo, cuja frequência pode ser acordada entre os genitores ou determinada pelo juiz. A diferença crucial entre guarda e direito de visita está na responsabilidade sobre as decisões da vida da criança.
Guarda Provisória e Quem Pode Pedir a Guarda
A guarda provisória busca regularizar a situação de quem já cuida do menor, concedendo-a por tempo determinado até que se alcance a guarda definitiva. Qualquer pessoa pode solicitar a guarda, especialmente quando os pais não são capazes de zelar pela criança, sendo esta colocada em uma família substituta.
A presença de um advogado é indispensável no pedido e durante o processo de guarda. O pedido é feito ao juiz por meio de um advogado, que tomará as medidas necessárias para ingressar com a ação judicial.
Conclusão:
Por fim, se você tem dúvidas ou precisa de orientação personalizada sobre a guarda, não hesite em entrar em contato com a Neves & Izidio Advocacia. Estamos aqui para garantir que você compreenda cada aspecto desse processo delicado. Seu relacionamento com seu filho é importante, e estamos prontos para apoiá-lo em cada passo do caminho.