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seguro é na Neves & Izidio Advogados!

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Dr. José Izidio

Especialista em Direito da Família.

10 anos de Experiência

Confie o seu caso nas mãos dos profissionais mais experientes e com a melhor avaliação da região!

Divórcio + seguro é na Neves & Izidio Advogados!

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Dr. José Izidio

Advogado Especialista

10 anos de Experiência

Quem Somos

"Existem os vencedores e os perdedores, nós sabemos jogar".

Há quase uma década, a Neves & Izidio Advogados estabeleceu seu compromisso no coração da justiça, destacando-se pela excelência, dedicação e conquista de resultados. A nossa missão é sempre fornecer suporte jurídico de alta qualidade, abordando as complexidades legais com enfoque prático e estratégico, nossa equipe experiente, continuamente se dedica a defender os interesses dos nossos clientes, no foco de conseguir o resultado desejado.

Com especialidades que abrangem direito de família, civil, trabalhista e previdenciário, nossa equipe da Neves & Izidio está preparada para enfrentar desafios complexos, mantendo sempre a integridade e ética profissional. Acreditamos sim, que a confiança é fundamental, nosso escritório destaca-se pela comunicação transparente, percepção das necessidades de cada cliente, e atendimento de forma humanizada e estratégias para garantir os melhores resultados.

"Ao entrarmos em qualquer disputa, somente a vitória nos interessa".
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A duração do processo varia. O divórcio extrajudicial, realizado em cartório, geralmente é concluído de maneira rápida, em cerca de três dias, enquanto o judicial, seja consensual ou litigioso, exige mais tempo – dependendo dos detalhes do caso em específico.

Desde 2010, quando o período de separação mínimo era de 2 anos, não há mais a exigência de um tempo mínimo para solicitar o divórcio. Portanto, caso haja interesse mútuo em encerrar o relacionamento, o procedimento pode ser iniciado imediatamente.

  1. Certidão de casamento;
  2. Pacto antenupcial (se houver);
  3. Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
  4. Certidão de nascimentos dos filhos (se houver); 
  5. Certidão dos bens de propriedade do casal (se houver).

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A negativa de um dos cônjuges em assinar o divórcio não impede sua realização, pois, conforme a legislação vigente, ninguém é obrigado a permanecer casado. Quando não há acordo entre o casal, o divórcio será considerado litigioso e necessitará ser formalizado mediante uma ação judicial.

A principal distinção entre o divórcio judicial e no Cartório, reside no fato de que o último pode ser realizado sem a necessidade de um processo na justiça. O desvinculamento matrimonial pode ser formalizado diretamente em um cartório, um processo notadamente mais ágil em comparação ao trâmite judicial. Na prática, o procedimento oficializa as condições da separação, conforme previamente acordado entre as partes. Assim, é essencial que o casal esteja em consenso quanto aos termos do divórcio, incluindo a divisão de bens.